A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, entrou em vigor com o intuito de modernizar e tornar mais eficiente o processo de contratação pública no Brasil. Entre as várias inovações, uma das questões centrais da nova legislação é a reafirmação da obrigatoriedade da ordem cronológica de pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços da Administração Pública.
No presente texto, iremos abordar de forma didática a obrigatoriedade da ordem cronológica de pagamento, analisando os dispositivos legais que porventura trazem segurança jurídica para o mercado de fornecedores da Administração Pública, sua importância no âmbito dos contratos administrativos, e os mecanismos que a lei estabelece para garantia da sua observância. Também examinaremos os direitos e garantias que a legislação confere aos contratados da Administração Pública.
A Ordem Cronológica de Pagamento na Lei nº 14.133/2021
A ordem cronológica de pagamentos refere-se à obrigação da Administração Pública de efetuar os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços respeitando a sequência das obrigações financeiras contratualmente assumidas, de acordo com as datas em que os serviços foram prestados ou os bens entregues. Esse princípio tem como objetivo impedir a discricionariedade ou arbitrariedade nos pagamentos, promovendo igualdade de tratamento entre os credores públicos e assegurando a boa-fé e a segurança jurídica nas contratações públicas.
Na Lei nº 14.133/2021, o artigo 141 reafirma essa obrigatoriedade, ao estabelecer que “os pagamentos devidos pela Administração Pública em razão das contratações realizadas devem obedecer à ordem cronológica das exigibilidades”. A lei, portanto, reafirma que o pagamento deve ser realizado conforme a ordem em que as faturas se tornam exigíveis, ou seja, à medida que os serviços são prestados e os bens são entregues, desde que estejam devidamente atestados pela Administração.
Exceções à Ordem Cronológica
Apesar da obrigatoriedade, a própria Lei nº 14.133/2021 no § 1º do Art.141, prevê situações em que a ordem cronológica de pagamentos pode ser alterada. Essas exceções incluem:
- Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
- Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
- Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
- Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada; e
- Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
Mas atenção para o seguinte alerta, a ordem cronológica apenas poderá ser alterada, mediante prévia justificativa do gestor responsável, e posterior comunicação ao órgão de controle interno e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas situações mencionadas acima.
Direitos e Garantias dos Contratados em Relação ao Cumprimento da Ordem Cronológica pela Administração Pública.
Para garantir o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, a Lei nº 14.133/2021 prevê mecanismos de transparência e controle. O artigo 141, §3º, determina que a Administração Pública deverá manter “registro cronológico das exigibilidades, em sistema acessível aos interessados”, normalmente tem se utilizado o portal da transparência dos órgãos para divulgação.
Isso significa que os credores e a sociedade em geral devem ter acesso ao sistema que registra a ordem de exigibilidade das obrigações, permitindo que acompanhem os prazos e verifiquem o cumprimento da ordem cronológica.
Esse mecanismo de transparência é fundamental para evitar práticas ilícitas, como o favorecimento de determinados fornecedores em detrimento de outros, e para garantir que todos os contratados sejam tratados de forma isonômica. Deve-se ressaltar, que a inobservância imotivada da ordem cronológica por parte dos gestores públicos, ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
O legislador como forma de reprimir os comportamentos ilícitos de alguns gestores públicos, garantindo uma maior eficácia à referida obrigação, estabeleceu como crime no art.337-H, do Código Penal Brasileiro, prevendo uma pena de reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa, para os gestores que eventualmente desrespeitarem dolosamente o comando legal. Segue dispositivo legal:
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Conclusão
A obrigatoriedade da ordem cronológica de pagamento e os direitos e garantias dos contratados da Administração Pública, conforme estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, representam um avanço significativo no âmbito das contratações públicas. Ao reforçar o princípio da ordem cronológica, a lei busca promover transparência, equidade e segurança jurídica nas relações entre a Administração e seus fornecedores e prestadores de serviços.
Dessa forma, a Lei nº 14.133/2021 contribui para um ambiente mais seguro e previsível para os contratados da Administração Pública, o que, por sua vez, pode resultar em maior interesse e competitividade nas licitações, promovendo a eficiência e a qualidade nas contratações públicas.
1 comentário em “A ordem cronológica de pagamento e os eventuais direitos e garantias dos fornecedores: superando o paradigma da desconfiança nos contratos administrativos”
Obrigado! Valeu e muito, pois os fornecedores sentem muito mais seguros.