Regulamento sistema de Compras digital

Versão 2.8 – 31 de março de 2025 

1. Introdução

1.1. Objetivo do Regulamento
Este regulamento estabelece as diretrizes para a utilização Plataforma Licitar Digital, definindo as regras, direitos e responsabilidades dos usuários, bem como os procedimentos para a realização de licitações e contratações diretas por meio da plataforma. O objetivo é garantir transparência, segurança e eficiência na condução dos processos eletrônicos de compras, assegurando o cumprimento da legislação vigente e promovendo a ampla concorrência entre fornecedores.

1.2. Termos e Definições

Termos e seus respectivos significados para o correto entendimento deste REGULAMENTO: 
1.2.1.  “deep-link”: são links que apontam para conteúdo web, de dentro de um aplicativo ou para dentro de um aplicativo. 

1.2.2. “page-scrape”: web scraping é uma técnica de extração de dados utilizada para coletar dados de sites por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot, esse tipo de “raspagem” de informações é uma forma de realizar cópias de dados em que informações específicas são coletadas e copiadas da web, tipicamente em um banco de dados ou planilha local central, para posterior recuperação ou análise. 

1.2.3. “robôs”: sistema autônomo que realiza buscas nas páginas de sistemas na internet (automatizados). Estes sistemas podem estabelecer inúmeras conexões simultâneas para realizar operações em sítios de internet. 

1.2.4. “spider”: também conhecido como Robô, Robot, Bot ou Crawler. São programas usados pelos mecanismos de busca para explorar a internet de maneira automática e fazer download de conteúdo web de sites web. 

  1. Do Sistema Licitar Digital 

2.1. Características do Sistema 

2.1.1. A Licitar Digital é uma plataforma online desenvolvida pela LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.125.567/0001-79, que permite a realização de processos de compras públicas pela internet, de bens e serviços junto a fornecedores previamente cadastrados, de acordo com as leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016. 

2.1.2. A responsabilidade pelos processos de licitações e compras públicas publicados na Licitar Digital é integralmente do órgão público responsável pela publicação. A Licitar Digital oferece a plataforma e o suporte técnico referente a utilização da plataforma para a realização desses processos. 

2.1.3. A plataforma oferece funcionalidades gerais (acesso público) e específicas (acesso restrito). As funcionalidades específicas permitem a realização de todos os procedimentos necessários as fases dos processos de compras e licitações. As funcionalidades gerais contemplam a possibilidade de consultas públicas com acesso irrestrito. 

 

2.2. Modalidades de Licitação e Contratação Direta 

2.2.1. As modalidades de licitações, contratações diretas e procedimentos auxiliares oferecidas pela LICITAR DIGITAL são: pregão, dispensa de licitação, credenciamento, leilão, concorrência, inexigibilidade e pré-qualificação. 

2.2.2. A LICITAR DIGITAL reserva-se o direito de comercializar a ferramenta de E-marketplace de forma individualizada com seus clientes Entes Públicos e Fornecedores. 

3. Cadastro e Validação do Cadastro dos Usuário

3.1. Do Cadastro 

3.1.1. É permitido o cadastro de: pessoas físicas; pessoas jurídicas; e sistemas automatizados (webservices, API’s, robôs, etc); 

3.1.2. A regulamentação, termos de uso e manuais sobre o acesso automatizado estão dispostos no endereço eletrônico: licitardigital.com.br. 

3.1.3. Para utilização da plataforma da LICITAR DIGITAL será necessário o prévio cadastramento do usuário no site licitardigital.com.br e sua devida validação. 

3.1.4. No processo de cadastramento, o usuário preencherá os dados necessários no momento do cadastro. 

3.1.5. Poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s). 

3.1.6. O fornecedor deverá anexar na plataforma os documentos necessários para validação do seu cadastro.  

3.1.7. Não será permitido ao fornecedor qualquer forma de participação em processos licitatórios antes da sua plena validação. 

3.2. Dos Documentos Necessários para Cadastro 

3.2.1. Os documentos necessários para habilitação são: 

3.2.2. Pessoa Jurídica: 

3.2.2.1. Cartão do CNPJ; 

3.2.2.2. Última atualização do Contrato Social; 

3.2.2.3. Documento de Identificação do Responsável Legal; 

3.2.2.4. Procuração, quando o responsável não constar no Contrato Social. 

3.2.3. Pessoa Física: 

3.2.3.1. Documento de Identificação com foto; 

3.3. Da Validação do Cadastro 

3.4 – Após a validação do cadastro, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para acessar todas as funcionalidades, que lhe couberem, na ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL. 

3.5 – Após validação o cadastro terá vigência por prazo indeterminado, sendo que é de responsabilidade do usuário manter o cadastro sempre atualizado.   

3.6. O prazo para validação de atualização cadastral é de até 72 horas. 

3.7. Da Vigência e Atualização do Cadastro 

3.7.1. É obrigação do usuário manter seu cadastro atualizado para evitar inconstâncias nos processos em que participar.  

3.7.2. Para atualizar os dados basta acessar a plataforma, alterar os dados e documentos necessários e enviar o cadastro para validação. 

3.7.3. O prazo para validação de atualização cadastral é de até 72 horas.  

3.7.4. Somente após a validação atualização será refletida no cadastro do usuário. 

  1. ACESSO A PLATAFORMA

4.1. Acesso a plataforma 

4.1 – O acesso a plataforma exigirá do usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal. 

4.2 – Os usuários e seus representantes legais responsabilizam-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo a plataforma a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 

4.3 – A plataforma poderá ser acessada através do endereço eletrônico licitardigital.com.br. 

4.5 – Todas as transações realizadas na plataforma serão registradas e seus usuários identificados, sendo utilizados procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, acesso com certificado digital, histórico de acessos por chaves e senhas, dentre outros mecanismos de segurança da informação. 

5 – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS 

5.1 – Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances. 

5.2 – Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão licitador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados à LICITAR DIGITAL e a terceiros. 

5.3 – Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça. 

5.4 – Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos na ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão da ferramenta/sistema. 

5.5 – O usuário ou o seu representante, quando da adesão a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações na ferramenta/sistema e expressa sua total concordância aos termos deste Regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação, nem discordância com relação aos seus termos. 

5.6 – O Usuário concorda que, ao usar a ferramenta/sistema, não irá: 

5.6.1 – Utilizar qualquer “deep-link”, “page-scrape”, “robôs”, “spider” ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer processo semelhante ou equivalente manual, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a estrutura de navegação ou a apresentação da LICITAR DIGITAL ou qualquer parte do serviço ou qualquer conteúdo do SISTEMA LICITAR DIGITAL, ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura ou apresentação de navegação dos serviço ofertados ou qualquer conteúdo do site, para obter ou tentar obter quaisquer materiais, documentos ou informações através de quaisquer meios não intencionalmente disponibilizados através do site/sistema; 

5.6.2 – Modificar ou copiar os materiais do site; 

5.6.3 – Usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública (comercial ou não comercial); 

5.6.4 – Tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site licitardigital.com.br; 

5.6.5 – Remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais; 

5.7 – A utilização do sistema poderá ser automaticamente rescindida se o usuário violar alguma dessas restrições. 

6 – DA RESPONSABILIDADE DA LICITAR DIGITAL 

6.1 – Manter a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL em funcionamento conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema; 

6.2 – Restabelecer o mais rápido possível, a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da LICITAR DIGITAL, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência; 

6.3 – Suspender ou indisponibilizar a utilização da ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, mediante prévio aviso aos usuários, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas; 

6.4 – Manter sigilo das transações realizadas na ferramenta/sistema, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios; 

6.5 – Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos usuários da ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL em dias úteis. 
6. 5.1 – O serviço da central de atendimento poderá ser interrompido, desde que haja comunicação com 3 (três) dias de antecedência.

7 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DE FORNECEDORES DO SISTEMA DA LICITAR DIGITAL 

7.1 – A LICITAR DIGITAL empenha-se em garantir a privacidade e segurança das informações prestadas pelos seus usuários. Para viabilizar que os parceiros da LICITAR DIGITAL ofertem produtos e serviços exclusivos e dedicados ao poder público, às empresas e ao cidadão em geral, é necessário que haja compartilhamento de algumas dessas informações, o que é realizado com responsabilidade e seguindo todos os parâmetros registrados neste regulamento. 

7.2 – Ao se cadastrar na ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, o usuário concorda com os Termos deste Regulamento e com a Política de Segurança e Privacidade da LICITAR DIGITAL, de compartilhamento de informações entre os parceiros e portais devidamente cadastrados, a exemplo: 

7.2.1 – Marketplace de serviços para empresas, que tem como objetivo estabelecer parceiros para ofertarem produtos e serviços de alta qualidade e estratégicos para os fornecedores cadastrados na ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL; 

7.2.2 – A LICITAR DIGITAL pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial; 

7.2.3 – Com autorização do fornecedor, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao cliente uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação; 

7.2.4 – Compartilhamento de informações do fornecedor para a construção do Banco de Preços da Licitar DIGITAL; 

7.3 – O fornecedor não tem obrigação de aceitar as ofertas oriundas do Marketplace da LICITAR DIGITAL ou Parceiros e Empresas Terceiras, porém, caso opte por contratar qualquer produto ou serviços ofertado, é de sua inteira responsabilidade a negociação com a empresa ofertante, não tendo a LICITAR DIGITAL, qualquer responsabilidade civil, penal, moral, trabalhista ou outra qualquer com o contrato firmado entre o fornecedor/empresa cadastrada na LICITAR DIGITAL com o parceiro do Marketplace da LICITAR DIGITAL. 

8- DOS CUSTOS DO SISTEMA 

8.1 – A ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL poderá ser gratuita para as entidades compradoras, seja o Poder Público ou equiparado, seja entidades privadas que queiram utilizar a plataforma da LICITAR DIGITAL para realizar suas compras. 

8.2 – Conforme disposto no Artigo 5º, da Lei nº 10.520/2002 (revogado) e atualmente no Artigo 175, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, a LICITAR DIGITAL cobra uma taxa dos fornecedores para ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. Portanto, não constitui tarifação de serviços, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos; 

8.2.1 – Na utilização da ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL para as modalidades de licitações e compra direta oferecida, poderá a LICITAR DIGITAL cobrar do fornecedor os custos para utilização da plataforma digital, a título de ressarcimento dos custos e melhorias no sistema. 

8.2.2 – O Fornecedor deverá escolher uma forma/modalidade de pagamento para o envio de proposta, o acesso a plataforma e demais funções é gratuito. E desta forma, o fornecedor está concordando com as vinculações financeiras daquela modalidade. 

8.3 – Em regra o Ressarcimento de Custos pela utilização da plataforma será pré-pago sendo que o fornecedor poderá escolher entre planos: a) Por processo b) Plano anual. 

8.3.1 – Para fins de novos procedimentos de compras públicas a exemplo de e-marketplace, a Licitar Digital se reserva a realizar a cobrança junto aos Fornecedores em formato diferente, a ser definido junto ao Ente Público contratante, a fim de atender ao dinamismo do conceito de E-Marketplace. 

8.3.2 – O fornecedor que estiver em inadimplência junto a plataforma deverá quitar o débito antes de efetuar a escolha de um novo plano. 

8.4 – Da Modalidade de Plano anual 

8.4.1 – O fornecedor poderá escolher o plano anual para a utilização da plataforma da Licitar Digital, cujo valor atual é de R$1.197,00 (mil cento e noventa e sete reais). 

8.4.1.1 – Na opção do plano anual, o fornecedor terá acesso a todas as funcionalidades da plataforma (exceto a ferramenta de E-Marketplace) e poderá participar de todos os processos licitatórios a serem realizados na Licitar Digital no período de 12 (doze) meses, contabilizados a partir da data de pagamento. O plano anual não possui efeitos retroativos aos processos já participados anteriormente por outra modalidade de plano. 

8.4.1.2 – O não pagamento de boletos gerados em função de participação em processos pelo “Pague se Vencer” inviabilizam a utilização de “Plano Anual”, eventualmente vigente. A utilização do “Plano Anual” será imediatamente restabelecida mediante o pagamento dos boletos referentes ao “Pague se Vencer” outrora vencidos. 

8.5 – Da Modalidade de Plano “Por Processo” 

8.5.1 – O fornecedor poderá escolher também a opção do plano “Por Processo” para a utilização da plataforma da Licitar Digital, cujo valor atual é de R$138,90 (cento e trinta e oito reais e noventa centavos). 

8.5.2 – Na opção do plano “Por Processo”, o fornecedor poderá participar do processo licitatório específico para o qual efetuou a escolha do plano. 

8.5.6 – No caso da escolha da modalidade “Plano Anual”  ou “Por Processo” o Fornecedor desde já, reconhece que o seu cadastro poderá ser liberado em até 02 (duas) horas após a confirmação do pagamento, em dias úteis. Assim, a LICITAR DIGITAL não assume qualquer prejuízo que o Fornecedor venha a ter pela não participação em processo licitatório quando este tenha feito o cadastro prévio e respectivo pagamento na modalidade “Plano Anual” ou “Por Processo” não respeitando o prazo precitado de no mínimo 02 (duas) horas, em dias úteis. Este prazo refere-se ao tempo necessário para compensação bancária.  

8.5.6.1 – Caso sua escolha de pagamento seja via boleto bancário a liberação do acesso à Plataforma de Licitações será condicionada à confirmação do pagamento, sendo que ele pode demorar até 2 dias úteis. Seja para acesso ao credenciamento ou bloqueio do sistema após data de vencimento da fatura. 

8.5.7 – Após escolha da modalidade “Por processo”, o fornecedor pode pedir troca para “Plano Anual”, se solicitar junto a plataforma, de forma escrita, e efetuar o pagamento referente a diferença de valor antes do início da disputa do processo em questão. 

8.5.8 – Caso o processo licitatório ou a compra direta venha a ser cancelado, revogado, anulado ou fracassado, o fornecedor poderá requerer à restituição do valor pago quando se tratar da modalidade por processo, desde que, o faça no prazo máximo de 10 (dez) dias do cancelamento do processo eletrônico. 

8.5.9 – Não haverá restituição quando da escolha do Plano Anual, exceto na hipótese do art. 49, do Código de Defesa do Consumidor (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm) e o fornecedor ainda não tiver participado de algum processo na Plataforma Licitar Digital. 

8.5.9.1 – Também não haverá restituição para processos do tipo registro de preços, uma vez que, a cobrança refere-se à utilização da plataforma e não está vinculada ao efetivo consumo dos itens/serviços incluídos na ata de registro de preço. 

8.5.9.2 – Também não haverá restituição quando o respectivo fornecedor participante for desclassificado ou inabilitado no processo de compra pelo Ente Público.  

8.7 – A LICITAR DIGITAL a qualquer tempo e a seu critério, poderá alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na internet. 

8.8 – A LICITAR DIGITAL utiliza plataformas de pagamentos independentes, a fim de garantir maior segurança aos seus fornecedores. 

8.8.1 – A LICITAR DIGITAL não armazena em seus bancos de dados quaisquer tipos de informações de pagamento como números de cartão de crédito, senhas, etc. Toda transação é realizada de maneira transparente por plataformas próprias de pagamento; 

8.9. – Para ter o acesso liberado de forma imediata o fornecedor deve encaminhar, para o e-mail [email protected] o comprovante de pagamento. 

8.10 – As associações e ou fundações de direito privado ou público sem fins lucrativos, ficarão isentas dos pagamentos dos valores previstos no presente artigo, devendo, contudo, encaminhar para o e-mail [email protected], informando sua condição de instituição sem fins lucrativos, bem como, enviar a seguinte documentação: 

  1. a) Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
    b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
    c) Atestado de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da lei; e 
    d) comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda. 

8.11 – São isentas também de pagamento, às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao programa da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006. 

8.11.1 – O procedimento para solicitar a isenção para o Agricultor(a) Familiar será: 

  1. a) O envio para o e-mail: [email protected] dos seguintes documentos:
    Cópia do certificado de agricultor Familiar;
    2. Documento de identificação do requisitante; 
    3. Número do Processo de Compra que deseja participar. 

8.12 – As isenções que tratam os itens 8.10 e 8.11 terão duração de 12 (doze) meses, sendo que, será necessário para a renovação da isenção a solicitação novamente pela parte interessada, enviando os respectivos documentos precitados. 

8.13. Para os processos de dispensa (com ou sem disputa) que o valor do item não ultrapasse R$3.000,00 (três mil reais), a participação de qualquer fornecedor será gratuita. 

9 – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 

9.1 – As modalidades e os procedimentos de cada processo de compra ou os referentes a aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou credenciamento, observarão as disposições legais vigentes. 

9.2 – A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão ajustados entre o comprador e os usuários/fornecedores. 

9.3 – Os tributos e contribuições incidentes sobre o bem ou serviço, serão de responsabilidade do licitante/usuário/fornecedor, de acordo com as normas legais e regras aplicáveis. 

9.4 – A LICITAR DIGITAL não se responsabiliza pelo cálculo, retenção e recolhimento de tributos e contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos usuários/fornecedores. 

9.5 – O processo de transferência do bem negociado ou prestação do serviço é de inteira e absoluta responsabilidade do licitante e do usuário/fornecedor, não cabendo a LICITAR DIGITAL qualquer participação ou responsabilidade. 

10 – DA RESCISÃO 

10.1 – A adesão a este REGULAMENTO poderá ser rescindida pelo usuário, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e adimplemento de qualquer débito junto a LICITAR DIGITAL, caso exista. 

11 – DA VIGÊNCIA À ADESÃO A LICITAR DIGITAL 

11.1 – A adesão ao presente REGULAMENTO terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão e exclusão por iniciativa do Licitante/Usuário/Fornecedor ou da LICITAR DIGITAL. 

12 – DA DESCONTINUIDADE 

12.1 – A LICITAR DIGITAL reserva o direito de, a qualquer momento, modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio. 

12.2 – O usuário/fornecedor concorda que não será responsabilizado por qualquer modificação, suspensão ou interrupção dos serviços ou qualquer parte dele. 

12.3 – Em caso de descontinuidade da ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL, nos termos do item 12.1, a LICITAR DIGITAL garante o funcionamento do mesmo por até 30 (trinta) dias após a data do anúncio de descontinuidade. 

12.4 – O usuário/fornecedor não poderá responsabilizar a LICITAR DIGITAL nem seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidades do SISTEMA. 

12.5 – Os materiais exibidos no site da LICITAR DIGITAL podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. A LICITAR DIGITAL não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. A LICITAR DIGITAL pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. 

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1 – A LICITAR DIGITAL poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site da LICITAR DIGITAL endereço licitardigital.com.br. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no Sistema da LICITAR DIGITAL, na internet. 

13.2 – A LICITAR DIGITAL reserva-se no direito de cancelar a habilitação do usuário e de seus representantes, para acesso a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei ou por descumprimento qualquer item deste regulamento. 

13.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas-MG, ou, a critério da LICITAR DIGITAL, o do domicílio do usuário/fornecedor, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores. 

Sete Lagoas-MG, 31 de março de 2025. 

LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA A INFORMAÇÃO – LTDA 

CNPJ Nº 35.125.567/0001-79