Regulamento sistema de Compras digital

Versão 03 de 31/08/2026

  1. INTRODUÇÃO

1.1. Objetivo Do Regulamento


Este regulamento estabelece as diretrizes para a utilização da Plataforma Licitar Digital, do Mercadário e de todos os demais produtos do grupo ATM Participações, definindo as regras, direitos e responsabilidades dos usuários, bem como os procedimentos para a realização de licitações e contratações diretas por meio da plataforma. O objetivo é garantir transparência, segurança e eficiência na condução dos processos eletrônicos de compras, assegurando o cumprimento da legislação vigente e promovendo a ampla concorrência entre fornecedores.

1.2. Termos E Definições

Termos e seus respectivos significados para o correto entendimento deste REGULAMENTO:
1.2.1.  “deep-link”: são links que apontam para conteúdo web, de dentro de um aplicativo ou para dentro de um aplicativo. 

1.2.2. “page-scrape”: web scraping é uma técnica de extração de dados utilizada para coletar dados de sites por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot, esse tipo de “raspagem” de informações é uma forma de realizar cópias de dados em que informações específicas são coletadas e copiadas da web, tipicamente em um banco de dados ou planilha local central, para posterior recuperação ou análise. 

1.2.3. “robôs”: sistema autônomo que realiza buscas nas páginas de sistemas na internet (automatizados). Estes sistemas podem estabelecer inúmeras conexões simultâneas para realizar operações em sítios de internet. 

1.2.4. “spider”: também conhecido como Robô, Robot, Bot ou Crawler. São programas usados pelos mecanismos de busca para explorar a internet de maneira automática e fazer download de conteúdo web de sites web. 

1.2.5. White label: Plataformas ou portais operados com a tecnologia, infraestrutura e banco de dados integrados do grupo, porém customizados e disponibilizados sob a marca, identidade visual e endereço eletrônico de parceiros, clientes ou entes específicos.

  1. DOS SISTEMAS DO GRUPO ATM PARTICIPAÇÕES 

2.1. Características do Sistema 

2.1.1.  A LICITAR DIGITAL é uma plataforma online destinada à realização e ao gerenciamento de processos de compras públicas, possibilitando a realização de procedimentos para aquisição de bens e serviços pela internet, em conformidade com a legislação aplicável, incluindo, quando aplicável, as Leis nº 14.133/2021 e nº 13.303/2016.

2.1.1.1 A comercialização, disponibilização, operação, administração, faturamento, arrecadação de tarifas ou taxas de utilização e demais atividades relacionadas à Plataforma poderão ser realizadas por qualquer empresa integrante do grupo econômico e societário, observadas as responsabilidades legais aplicáveis a cada atividade e operação realizada.

2.1.2. O MERCADÁRIO é uma plataforma online destinada a intermediar, otimizar e gerenciar processos relacionados à cotação e à aquisição de bens e serviços, conectando compradores e fornecedores de forma ágil, segura e transparente, em conformidade com a legislação, regulamentação e demais requisitos aplicáveis às atividades realizadas por meio da Plataforma. 

2.1.2.1.  A comercialização, disponibilização, operação, administração, faturamento, arrecadação de tarifas ou taxas de utilização e demais atividades relacionadas à Plataforma poderão ser realizadas por qualquer empresa integrante do grupo econômico e societário, observadas as responsabilidades legais aplicáveis a cada atividade e operação realizada.

2.1.3. A ATM Holding de Participações LTDA, CNPJ nº 66.957.380/0001-65, é a sociedade holding do grupo, responsável pela gestão estratégica, controle acionário e direcionamento de governança de suas empresas coligadas e controladas, promovendo o desenvolvimento sustentável, a inovação e o crescimento integrado do ecossistema corporativo. 

2.1.3.1. As atividades operacionais, comerciais, de divulgação, administrativas, financeiras, de faturamento e de arrecadação de tarifas ou taxas de utilização das plataformas acima citadas poderão ser executadas por qualquer uma das empresas integrantes deste grupo econômico, conforme a estrutura e organização societária e contábil vigente, observadas as responsabilidades legais aplicáveis.

2.1.4. A responsabilidade pelos processos de licitações e compras públicas publicados nas plataformas é integralmente do órgão público responsável pela publicação. As empresas do grupo oferecem a plataforma e o suporte técnico referente à utilização da plataforma para a realização desses processos. 

2.1.5. A plataforma oferece funcionalidades gerais (acesso público) e específicas (acesso restrito). As funcionalidades específicas permitem a realização de todos os procedimentos necessários às fases dos processos de compras e licitações. As funcionalidades gerais contemplam a possibilidade de consultas públicas com acesso irrestrito. 

2.2. Modalidades de Licitação e Contratação Direta 

2.2.1. As modalidades de licitações, contratações diretas e procedimentos auxiliares oferecidas pela LICITAR DIGITAL são: pregão, dispensa de licitação, credenciamento, leilão, concorrência, inexigibilidade e pré-qualificação. 

2.2.1. As modalidades de cotações, contratações e procedimentos auxiliares oferecidos pelo Mercadário para atendimento ao SICX são: solicitação de cotação (RFQ), tomada de preços, contratação direta, credenciamento de fornecedores, leilão reverso, homologação prévia e pré-qualificação.

2.2.2. O grupo societário reserva-se o direito de comercializar as ferramentas de forma individualizada com seus clientes, entes públicos e fornecedores.

3. CADASTRO E VALIDAÇÃO DO CADASTRO DOS USUÁRIOS

3.1. Do Cadastro 

3.1.1. É permitido o cadastro de: pessoas físicas; pessoas jurídicas; e sistemas automatizados (webservices, API’s, robôs, etc); 

3.1.2. A regulamentação, termos de uso e manuais sobre o acesso automatizado estão dispostos no endereço eletrônico das plataformas. 

3.1.3. Para utilização das plataformas do grupo, será necessário o prévio cadastramento do usuário e sua devida validação. O sistema de cadastro é unificado e compartilhado entre a LICITAR DIGITAL, o Mercadário e as plataformas White Label sob sua gestão. Dessa forma, o cadastro realizado em qualquer uma das plataformas concede, automaticamente, acesso às demais, utilizando-se das mesmas credenciais de login e senha.

3.1.4. No processo de cadastramento, o usuário preencherá os dados necessários no momento do cadastro. 

3.1.5. Poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s). 

3.1.6. O fornecedor deverá anexar na plataforma os documentos necessários para validação do seu cadastro.  

3.1.7. Não será permitido ao fornecedor qualquer forma de participação em processos licitatórios antes da sua plena validação. 

3.2. Dos Documentos Necessários para Cadastro 

3.2.1. Os documentos necessários para habilitação são: 

3.2.2. Pessoa Jurídica: 

3.2.2.1. Cartão do CNPJ; 

3.2.2.2. Última atualização do Contrato Social; 

3.2.2.3. Documento de Identificação do Responsável Legal; 

3.2.2.4. Procuração, quando o responsável não constar no Contrato Social. 

3.2.3. Pessoa Física: 

3.2.3.1. Documento de Identificação com foto; 

3.3. Da Validação do Cadastro 

3.4. Após a validação do cadastro, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para acessar todas as funcionalidades que lhes couberem nas ferramentas/sistemas do grupo. 

3.5. Após a validação, o cadastro terá vigência por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do usuário mantê-lo sempre atualizado.   

3.6. O prazo para validação de atualização cadastral é de até 72 horas. 

3.7. Da Vigência e Atualização do Cadastro 

3.7.1. É obrigação do usuário manter seu cadastro atualizado para evitar inconstâncias nos processos em que participar.  

3.7.2. Para atualizar os dados basta acessar a plataforma, alterar os dados e documentos necessários e enviar o cadastro para validação. 

3.7.3. O prazo para validação de atualização cadastral é de até 72 horas.  

3.7.4. Somente após a validação, a atualização será refletida no cadastro do usuário. 

  1. ACESSO A PLATAFORMA

4.1. O acesso às plataformas exigirá do usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal e intransferível, podendo a plataforma solicitar etapas adicionais de validação, autenticação multifator ou outros controles de segurança para a efetiva verificação e liberação do acesso. 

4.2. Os usuários e seus representantes legais responsabilizam-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo à plataforma a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros. 

4.3.  As plataformas poderão ser acessadas através dos endereços eletrônicos da LICITAR DIGITAL, do Mercadário, bem como pelos portais e domínios específicos de suas soluções White Label. 

4.4. Todas as transações realizadas na plataforma serão registradas e seus usuários identificados, sendo utilizados procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, acesso com certificado digital, histórico de acessos por chaves e senhas, dentre outros mecanismos de segurança da informação. 

5 – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS 

5.1. Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances. 

5.2. Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão licitador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados a qualquer empresa do grupo e a terceiros. 

5.3. Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça. 

5.4. Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos nas ferramentas/sistemas do grupo e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão das ferramentas/sistemas. 

5.5. A adesão do usuário ou de seu representante às ferramentas/sistemas do grupo implica a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações nas ferramentas/sistemas e expressa sua total concordância com os termos deste Regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação nem discordância em relação aos seus termos. 

5.6. O Usuário concorda que, ao usar as ferramentas/sistemas, não irá: 

5.6.1. Utilizar qualquer “deep-link”, “page-scrape”, “robôs”, “spider” ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia, ou qualquer processo manual equivalente, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura de navegação ou a apresentação da plataforma, ou qualquer parte dos serviços ofertados ou conteúdo dos SISTEMAS, com o objetivo de obter ou tentar obter materiais, documentos ou informações por quaisquer meios não intencionalmente disponibilizados ou não autorizados pelos sites/sistemas, ressalvado o uso de sistemas automatizados (webservices, APIs, robôs ou equivalentes) devidamente cadastrados nos termos do item 3.1.1, desde que integrados exclusivamente por meio dos canais, interfaces e credenciais oficialmente disponibilizados pela plataforma e observados os limites técnicos, de uso e de finalidade por ela estabelecidos.

5.6.2. Modificar ou copiar os materiais do site; 

5.6.3. Usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública (comercial ou não comercial); 

5.6.4. Tentar decompilar, reverter a engenharia, desmontar, traduzir ou, de qualquer outra forma, tentar extrair o código-fonte de qualquer software, aplicação ou componente integrante da LICITAR DIGITAL, do Mercadário ou de suas plataformas e soluções White Label.

5.6.5. Remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais; 

5.7. A utilização do sistema poderá ser automaticamente rescindida se o usuário violar alguma dessas restrições. 

6 – DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DO GRUPO

6.1. Manter as ferramentas/sistemas em funcionamento conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema; 

6.2. Restabelecer o mais rápido possível, as ferramentas/sistemas, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da organização, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência; 

6.3. Suspender ou indisponibilizar a utilização das ferramentas/sistemas, mediante prévio aviso aos usuários, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas; 

6.4. Manter sigilo das transações realizadas nas ferramentas/sistemas, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios; 

6.5. Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos usuários das ferramentas/sistemas, em dias úteis. 

6.5.1. O serviço da central de atendimento poderá ser interrompido, desde que haja comunicação com 3 (três) dias de antecedência.

7 – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DE FORNECEDORES 

7.1. O Grupo societário empenha-se em garantir a privacidade e segurança das informações prestadas pelos seus usuários. Para viabilizar que parceiros ofertem produtos e serviços exclusivos e dedicados ao poder público, às empresas e ao cidadão em geral, é necessário que haja compartilhamento de algumas dessas informações, o que é realizado com responsabilidade e seguindo todos os parâmetros registrados neste regulamento e na Política de Privacidade do grupo. 

7.2. Ao se cadastrar nas ferramentas/sistemas, o usuário concorda com os termos deste Regulamento e com a Política de Privacidade da organização, bem como com o compartilhamento de informações entre os parceiros, portais do grupo e órgãos fiscalizadores.

7.2.1. A organização pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial; 

7.2.2. Com autorização do fornecedor, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao cliente uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação; 

7.2.3. Compartilhamento de informações do fornecedor para a construção do Banco de Preços da organização; 

7.3. O fornecedor não tem obrigação de aceitar as ofertas oriundas dos demais portais do grupo, parceiros e empresas terceiras; porém, caso opte por contratar qualquer produto ou serviço ofertado, será de sua inteira responsabilidade a negociação com a empresa ofertante, não tendo o grupo qualquer responsabilidade civil, penal, moral, trabalhista ou de outra natureza pelo contrato firmado entre o fornecedor/empresa e o parceiro ou terceiro. 

8- DOS CUSTOS DO SISTEMA DA LICITAR DIGITAL

8.1. A ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL poderá ser gratuita para as entidades compradoras, seja o Poder Público ou equiparado, seja entidades privadas que queiram utilizar a plataforma da LICITAR DIGITAL para realizar suas compras. 

8.2. Conforme disposto no artigo 5º da Lei nº 10.520/2002 (revogado) e, atualmente, no artigo 175, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a LICITAR DIGITAL cobra uma taxa dos fornecedores para ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. Portanto, não constitui tarifação de serviços públicos, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos. A cobrança, o processamento, o faturamento fiscal e o recebimento desses valores poderão ser realizados diretamente pela LICITAR DIGITAL ou por outra empresa de seu grupo econômico, devidamente autorizada.

8.2.1. Na utilização da ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL para as modalidades de licitações e compra direta oferecida, poderá a LICITAR DIGITAL ou empresa integrante do seu grupo econômico cobrar do fornecedor os custos para utilização da plataforma digital, a título de ressarcimento dos custos e melhorias no sistema.

8.2.2. O fornecedor deverá escolher uma forma/modalidade de pagamento para o envio de proposta; o acesso à plataforma e às demais funções é gratuito. Dessa forma, o fornecedor concorda com as vinculações financeiras daquela modalidade. 

8.3. Em regra, o ressarcimento de custos pela utilização da plataforma será pré-pago, sendo que o fornecedor poderá escolher entre os seguintes planos: a) por processo; b) plano anual. 

8.3.1. O fornecedor que estiver em inadimplência junto a plataforma deverá quitar o débito antes de efetuar a escolha de um novo plano. 

8.4. Da Modalidade de Plano anual 

8.4.1. O fornecedor poderá escolher o plano anual para a utilização da plataforma da Licitar Digital, cujo valor atual é de R$1.197,00 (mil cento e noventa e sete reais). 

8.4.1.1. Na opção do plano anual, o fornecedor terá acesso a todas as funcionalidades da plataforma (exceto a ferramenta de E-Marketplace) e poderá participar de todos os processos licitatórios a serem realizados na Licitar Digital no período de 12 (doze) meses, contabilizados a partir da data de pagamento. O plano anual não possui efeitos retroativos aos processos já participados anteriormente por outra modalidade de plano. 

8.4.1.2. O não pagamento de boletos gerados em função de participação em processos pelo “Pague se Vencer” inviabilizam a utilização de “Plano Anual”, eventualmente vigente. A utilização do “Plano Anual” será imediatamente restabelecida mediante o pagamento dos boletos referentes ao “Pague se Vencer” outrora vencidos. 

8.5. Da Modalidade de Plano “Por Processo” 

8.5.1. O fornecedor poderá escolher também a opção do plano “Por Processo” para a utilização da plataforma da Licitar Digital, cujo valor atual é de R$138,90 (cento e trinta e oito reais e noventa centavos). 

8.5.2. Na opção do plano “Por Processo”, o fornecedor poderá participar do processo licitatório específico para o qual efetuou a escolha do plano. 

8.5.6. No caso da escolha da modalidade “Plano Anual” ou “Por Processo”, o fornecedor reconhece, desde já, que o seu cadastro poderá ser liberado em até 02 (duas) horas após a confirmação do pagamento, em dias úteis. Assim, a LICITAR DIGITAL não assume qualquer prejuízo que o fornecedor venha a ter pela não participação em processo licitatório quando este tenha feito o cadastro prévio e o respectivo pagamento na modalidade “Plano Anual” ou “Por Processo” sem respeitar o prazo mínimo de 02 (duas) horas, em dias úteis. Este prazo refere-se ao tempo necessário para compensação bancária.  

8.5.6.1. Caso sua escolha de pagamento seja via boleto bancário a liberação do acesso à Plataforma de Licitações será condicionada à confirmação do pagamento, sendo que ele pode demorar até 2 dias úteis. Seja para acesso ao credenciamento ou bloqueio do sistema após data de vencimento da fatura. 

8.5.7. Após escolha da modalidade “Por processo”, o fornecedor pode pedir troca para “Plano Anual”, se solicitar junto a plataforma, de forma escrita, e efetuar o pagamento referente a diferença de valor antes do início da disputa do processo em questão. 

8.5.8. Caso o processo licitatório ou a compra direta venha a ser cancelado, revogado, anulado ou fracassado, o fornecedor poderá requerer à restituição do valor pago quando se tratar da modalidade por processo, desde que, o faça no prazo máximo de 10 (dez) dias do cancelamento do processo eletrônico. 

8.5.9. Não haverá restituição quando da escolha do Plano Anual, exceto na hipótese do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm), desde que o fornecedor ainda não tenha participado de algum processo na Plataforma Licitar Digital. 

8.5.9.1. Também não haverá restituição para processos do tipo registro de preços, uma vez que, a cobrança refere-se à utilização da plataforma e não está vinculada ao efetivo consumo dos itens/serviços incluídos na ata de registro de preço. 

8.5.9.2. Também não haverá restituição quando o respectivo fornecedor participante for desclassificado ou inabilitado no processo de compra pelo Ente Público.  

8.7. A LICITAR DIGITAL a qualquer tempo e a seu critério, poderá alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na internet. 

8.8. A LICITAR DIGITAL ou a empresa do grupo econômico responsável pelo faturamento e liquidação financeira utilizará plataformas de pagamentos independentes e devidamente homologadas, a fim de garantir maior segurança aos seus fornecedores, emitindo as correspondentes notas fiscais de serviços ou recibos fiscais sob a sua titularidade.

8.8.1. A LICITAR DIGITAL e as empresas integrantes de seu grupo econômico não armazenam em seus bancos de dados quaisquer tipos de informações sigilosas de pagamento como números de cartão de crédito, códigos CVV ou senhas. Toda transação é realizada de maneira transparente e segura por plataformas próprias de pagamento.

8.9. Para ter o acesso liberado de forma imediata, o fornecedor deve encaminhar o comprovante de pagamento para o e-mail [email protected]. 

8.10. As associações e/ou fundações de direito privado ou público sem fins lucrativos ficarão isentas dos pagamentos dos valores previstos no presente artigo, devendo, contudo, encaminhar e-mail para [email protected], informando sua condição de instituição sem fins lucrativos, bem como enviar a seguinte documentação: 

  1. a) Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
    b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  2. c) Atestado de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da lei; e
    d) comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda. 

8.11. São isentas também de pagamento, às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao programa da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006. 

8.11.1. O procedimento para solicitar a isenção para o Agricultor(a) Familiar será: 

  1. a) O envio para o e-mail: [email protected] dos seguintes documentos:
    Cópia do certificado de agricultor Familiar;
  2. b) Documento de identificação do requisitante; 
  3. c) Número do Processo de Compra que deseja participar. 

8.12. As isenções de que tratam os itens 8.10 e 8.11 terão duração de 12 (doze) meses, sendo necessária, para a renovação da isenção, nova solicitação pela parte interessada, com o envio dos respectivos documentos precitados. 

8.13. Para os processos de dispensa (com ou sem disputa) que o valor do item não ultrapasse R$3.000,00 (três mil reais), a participação de qualquer fornecedor será gratuita. 

9 – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO DA LICITAR DIGITAL

9.1. As modalidades e os procedimentos de cada processo de compra, ou os referentes à aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou credenciamento, observarão as disposições legais vigentes. 

9.2. A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão ajustados entre o comprador e os usuários/fornecedores. 

9.3. Os tributos e contribuições incidentes sobre o bem ou serviço serão de responsabilidade do licitante/usuário/fornecedor, de acordo com as normas legais e regras aplicáveis. 

9.4. A LICITAR DIGITAL não se responsabiliza pelo cálculo, retenção e recolhimento de tributos e contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos usuários/fornecedores. 

9.5. O processo de transferência do bem negociado ou da prestação do serviço é de inteira e absoluta responsabilidade do licitante e do usuário/fornecedor, não cabendo à LICITAR DIGITAL qualquer participação ou responsabilidade. 

10 – DOS CUSTOS E MODELOS DE CUSTEIO DO MERCADÁRIO

10.1. A utilização do Mercadário poderá ser parametrizada sob diferentes modelos de custeio, a critério da plataforma ou conforme ajustado com as entidades e empresas compradoras.

10.2. O Mercadário poderá ser disponibilizado de forma gratuita para as entidades compradoras, oportunidade em que os custos de utilização e manutenção da plataforma poderão ser ressarcidos pelos fornecedores participantes.

10.3. Alternativamente ao disposto no item 10.2, a plataforma poderá ser custeada diretamente pela entidade ou empresa compradora contratante, garantindo aos fornecedores o acesso e participação nos procedimentos de contratação de forma inteiramente gratuita.

10.4. A definição sobre a responsabilidade pelos custos de utilização (se assumidos pela entidade compradora, pelo fornecedor ou em modelo híbrido) caberá expressamente ao ente público contratante, devendo ser formalizada quando da cessão ou contratação da plataforma.

10.5. Na hipótese de adoção do modelo de ressarcimento por parte do fornecedor, os valores, regras de cobrança, planos (por processo, periódicos ou percentuais sobre transações) e formas de pagamento serão previamente informados na plataforma e/ou no respectivo procedimento de cotação/aquisição.

10.6. A cobrança, o faturamento fiscal e o processamento dos pagamentos previstos nesta seção poderão ser realizados diretamente pelo Mercadário, pela LICITAR DIGITAL ou por qualquer outra sociedade empresarial pertencente ao mesmo grupo econômico.

11 – DOS PROCESSOS DE COTAÇÃO E AQUISIÇÃO DO MERCADÁRIO

11.1. As modalidades, regras e fluxos de cada processo de cotação, negociação ou aquisição de bens e serviços realizados por meio do Mercadário observarão as disposições legais vigentes, os regulamentos internos do comprador e as normas do SICX e decretos correlatos, quando aplicáveis.

11.2. A forma, o meio, os prazos de pagamento e as condições comerciais dos bens e serviços cotados ou adquiridos serão negociados e ajustados diretamente entre o comprador e os fornecedores participantes.

11.3. Os tributos, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre os bens fornecidos ou serviços prestados são de exclusiva responsabilidade do fornecedor contratado, observadas as normas fiscais e regulatórias vigentes.

11.4. O Mercadário não se responsabiliza pela apuração, cálculo, retenção, recolhimento ou repasse de quaisquer tributos ou contribuições eventualmente incidentes sobre as transações comerciais realizadas entre compradores e fornecedores.

11.5. A entrega do bem negociado, a execução do serviço, a logística de transporte e o cumprimento das obrigações contratuais são de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador e do fornecedor, não cabendo ao Mercadário qualquer participação, intermediação física ou responsabilidade técnica e operacional.

  1. DA RESCISÃO 

12.1. A adesão a este REGULAMENTO poderá ser rescindida pelo usuário, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e o adimplemento de qualquer débito junto às organizações do grupo, caso exista. 

13 – DA VIGÊNCIA À ADESÃO 

13.1. A adesão ao presente REGULAMENTO terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão e exclusão por iniciativa do Licitante/Usuário/Fornecedor ou de alguma das organizações do grupo. 

14 – DA DESCONTINUIDADE 

14.1. O grupo reserva o direito de, a qualquer momento, modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio. 

14.2. O usuário/fornecedor concorda que não será responsabilizado por qualquer modificação, suspensão ou interrupção dos serviços ou qualquer parte dele. 

14.3. Em caso de descontinuidade das ferramentas/sistemas, nos termos do item 14.1, o grupo garante o funcionamento do mesmo por até 30 (trinta) dias após a data do anúncio de descontinuidade. 

14.4. O usuário/fornecedor não poderá responsabilizar a organização nem seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidades dos SISTEMAS. 

14.5. Os materiais exibidos no site das Plataformas podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. A organização não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. A organização pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, com ou sem aviso prévio. 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1 – A organização poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação nos Sistemas, na internet. 

15.2 – A organização reserva-se o direito de cancelar a habilitação do usuário e de seus representantes para acesso às ferramentas/sistemas, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei ou de descumprimento de qualquer item deste regulamento. 

15.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas-MG, ou, a critério da organização, o do domicílio do usuário/fornecedor, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores. 

Capim Branco/MG, 28 de agosto de 2026.

LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 35.125.567/0001-79
MERCADÁRIO SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 66.250.971/0001-06
ATM Holding de Participações LTDA – CNPJ  nº 66.957.380/0001-65