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Maio amarelo e as compras públicas

Maio Amarelo e as compras públicas: o dilema entre serviço comum e engenharia nas contratações de trânsito. Confira as dicas!

Todos os anos, o mês de maio mobiliza governos, organizações e sociedade civil em torno de uma pauta urgente: a redução dos acidentes de trânsito. O movimento Maio Amarelo tornou-se, ao longo da última década, um importante catalisador de políticas públicas voltadas à segurança viária. No âmbito municipal, essa mobilização frequentemente se traduz em ações concretas, como campanhas educativas, reforço da sinalização viária, instalação de dispositivos de segurança e intervenções urbanas destinadas à redução de riscos.

No entanto, quando essas iniciativas chegam ao campo das contratações públicas, surge um desafio recorrente para gestores, pregoeiros, fiscais e assessorias jurídicas: como estruturar estrategicamente a contratação desses serviços? Em especial, impõe-se uma questão central: trata-se de serviços comuns ou de serviços de engenharia?

A resposta a essa indagação não é meramente teórica. Ela influencia diretamente a escolha do procedimento de contratação, a forma de planejamento, a definição do objeto e até mesmo o risco de questionamentos pelos órgãos de controle. Com a vigência da Lei nº 14.133/2021, a correta classificação do objeto tornou-se ainda mais relevante, uma vez que o modelo normativo reforça a necessidade de planejamento e de definição clara da natureza do serviço contratado.

O contexto das contratações e o desenvolvimento das políticas públicas do Maio Amarelo e as compras públicas.

Durante o Maio Amarelo e as compras públicas, é comum que municípios realizem contratações relacionadas a três grandes frentes de atuação:

  • campanhas educativas de conscientização no trânsito;
  • serviços de sinalização horizontal e vertical;
  • fornecimento e instalação de dispositivos de segurança viária, como placas, tachas, tachões e pintura de faixas.

Embora essas atividades façam parte da rotina da gestão de trânsito, a intensificação das ações nesse período costuma exigir contratações específicas ou o reforço de contratos existentes. É justamente nesse momento que surgem dúvidas sobre a natureza jurídica do objeto.

Muitos gestores se questionam: a pintura de faixas de pedestres é um serviço comum ou um serviço de engenharia? E a instalação de placas de sinalização? E a execução de campanhas educativas envolvendo comunicação institucional? A resposta exige atenção ao conceito de serviço comum previsto na legislação de contratações públicas.

O conceito de serviço comum e serviço de engenharia nas compras públicas.

De maneira geral, serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, com base em especificações usuais de mercado. Isso significa que a Administração consegue descrever claramente o que deseja contratar sem depender de soluções técnicas altamente complexas ou personalizadas.

No campo das políticas de trânsito, muitas atividades se enquadram exatamente nesse perfil. A pintura de faixas, por exemplo, costuma seguir normas técnicas consolidadas e padrões amplamente utilizados no mercado. O mesmo ocorre com o fornecimento e a instalação de placas de sinalização vertical, cuja padronização é definida por normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e por manuais técnicos de engenharia de tráfego.

Nesses casos, é plenamente possível descrever o objeto da contratação com precisão: tipo de tinta, espessura da camada aplicada, dimensões da sinalização, materiais utilizados, padrões cromáticos e requisitos de durabilidade. Trata-se, portanto, de um serviço padronizado e amplamente executado por empresas especializadas, o que tende a caracterizá-lo como serviço comum.

Essa classificação permite, em muitos casos, a utilização do pregão como modalidade de contratação, ampliando a competitividade e contribuindo para ganhos de eficiência.

O cenário se altera quando a contratação envolve intervenções mais complexas na infraestrutura viária. A elaboração de projetos de requalificação de vias, estudos de engenharia de tráfego, implantação de rotatórias ou reconfiguração de sistemas de circulação urbana são exemplos de atividades que exigem conhecimento técnico especializado e, muitas vezes, a elaboração de projetos de engenharia.

Quando esse nível de complexidade está presente, a contratação se aproxima da categoria de serviços de engenharia, exigindo cuidados adicionais no planejamento, na definição do objeto e na condução do processo licitatório. A distinção, portanto, não depende apenas do tipo de atividade executada, mas do grau de complexidade técnica envolvido e da necessidade de elaboração de soluções de engenharia.

Independentemente da classificação adotada, um elemento permanece central: o planejamento da contratação. A nova legislação de licitações reforça que a qualidade da contratação pública depende diretamente da qualidade do planejamento que a antecede. No caso das ações relacionadas ao Maio Amarelo, esse planejamento deve iniciar-se com algumas perguntas fundamentais:

  1. Qual é o problema de segurança viária que se pretende enfrentar?
  2. A intervenção será apenas de reforço da sinalização existente ou envolve reconfiguração do espaço urbano?
  3. Há necessidade de estudos técnicos ou projetos de engenharia?
  4. Os serviços são padronizados ou dependem de soluções específicas?

Responder a essas questões permite estruturar corretamente o objeto da contratação e evitar erros comuns, como a classificação inadequada do serviço ou a elaboração de termos de referência genéricos.

Outro ponto crítico nas contratações relacionadas à sinalização viária é a descrição detalhada do objeto. Muitas licitações fracassam ou enfrentam dificuldades justamente porque o objeto é descrito de forma excessivamente genérica. Em vez de simplesmente indicar “serviços de sinalização viária”, o planejamento deve especificar claramente:

  1. a extensão das vias que receberão intervenção;
  2. os tipos de sinalização a serem aplicados;
  3. os padrões técnicos e normativos adotados;
  4. os materiais a serem utilizados;
  5. os critérios de medição e pagamento.

Essa definição clara permite que os licitantes compreendam exatamente o escopo da contratação e apresentem propostas mais competitivas e realistas. Além disso, facilita o trabalho dos fiscais e gestores de contrato, que passam a dispor de parâmetros objetivos para acompanhar a execução dos serviços.

O papel dos stakeholders envolvidos no macroprocesso de planejamento.

O sucesso das contratações públicas relacionadas ao Maio Amarelo não depende apenas da correta classificação do objeto entre serviço comum e serviço de engenharia, mas, sobretudo, da atuação coordenada dos stakeholders envolvidos no macroprocesso de planejamento. Trata-se de um arranjo institucional que exige integração entre áreas técnicas, jurídicas e administrativas, sob pena de comprometer a eficiência e a efetividade das políticas de segurança viária.

Nesse contexto, os gestores públicos e secretários assumem papel estratégico ao definir prioridades, alinhar as ações de trânsito com o planejamento governamental e assegurar a disponibilidade orçamentária. São eles os responsáveis por conferir direção política e institucional às contratações, evitando iniciativas fragmentadas ou meramente reativas.

As áreas técnicas de trânsito e mobilidade urbana desempenham função central na identificação das demandas e na especificação do objeto. Cabe a esses setores traduzir problemas concretos, como pontos críticos de acidentes ou deficiência de sinalização, em soluções técnicas adequadamente estruturadas, garantindo que o termo de referência reflita a real necessidade da Administração.

O debate sobre a distinção entre serviços comuns e serviços de engenharia nas contratações de trânsito é relevante, mas, muitas vezes, torna-se um dilema apenas quando o planejamento é insuficiente. Quando a Administração Pública define claramente o problema a ser enfrentado, descreve adequadamente o objeto da contratação e compreende o nível de complexidade técnica envolvido, a classificação do serviço tende a se tornar mais evidente.

No contexto do Maio Amarelo, isso significa transformar a mobilização social em política pública estruturada, baseada em planejamento, eficiência e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Mais do que realizar campanhas pontuais, as Organizações Públicas têm a oportunidade de utilizar as contratações públicas como instrumento estratégico para promover cidades mais seguras, reduzir acidentes e salvar vidas.

E, nesse processo, compreender corretamente a natureza das contratações de trânsito não é apenas uma questão jurídica, mas também como uma estratégia de política pública institucional dos Municípios Brasileiro.

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