Um dos fatores que impulsionam a modernização de processos em muitas áreas da gestão pública é a transformação digital. E quando se refere a transformação digital nas licitações, o processo de compras públicas no Brasil é uma área que recentemente ganhou grande renovação devido à Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei 14.133/2021), uma vez que as regras anteriores do ano de 1993, ficaram desatualizadas e superadas diante do novo mundo digital em que vivemos. Além de revisar e atualizar as regras de compras públicas, a lei promove a eficiência por meio do uso de tecnologias digitais e, principalmente, a transparência e o controle social nos processos relacionados aos procedimentos licitatórios.
A Lei 14.133/2021, que substitui as antigas regras instituídas pela Lei 8.666/1993, traz regras que incluem o conceito moderno de governança, inovação e sustentabilidade, tornando-se referência na gestão pública contemporânea, estimulando a aplicação de ferramentas tecnológicas para a gestão de licitações, reduzindo a burocracia e tornando o processo rápido, seguro, transparente e de fácil acesso.
Pelo novo diploma legal, o principal mecanismo de condução das licitações são as plataformas eletrônicas (públicas ou privadas). A NLLC estabelece um ambiente digitalizado que permitirá o monitoramento e a fiscalização relacionados às contratações públicas, abrindo espaço para a instalação de soluções na forma de sistemas integrados de gestão de licitações e implementação do esperado ambiente de dados abertos no mercado de compras governamentais.
Inovações tecnológicas e o papel das plataformas digitais
As plataformas digitais para licitação são sem sombra de dúvida uma das principais inovações em direção a processos mais transparentes e eficientes no mundo da administração pública. Essas plataformas eletrônicas permitem um ambiente eletrônico em que todas as fases do processo de licitação podem ser executadas virtualmente, desde a publicação do edital até a assinatura do contrato, eliminando etapas manuais e reduzindo erros, aumentando assim a velocidade e a segurança nos processos.
A escolha da plataforma de licitações é uma decisão crucial para o Ente Público, bem como para os fornecedores e cidadãos, pois impacta diretamente a transparência, a eficiência e a segurança do processo licitatório. É fundamental que a administração pública avalie criteriosamente as opções disponíveis no mercado, uma vez que existem plataformas digitais públicas e privadas com práticas éticas e eficientes quanto aquelas que podem representar riscos.
Importância da segurança nas plataformas online no processo de transformação digital nas licitações:
1. Segurança da informação: A integridade e a confidencialidade das informações são vitais. É necessário verificar se a plataforma adota medidas robustas de segurança da informação, como criptografia de dados e autenticação multifator.
2. Auditoria externa: A realização de auditorias externas é um indicativo da transparência e da confiabilidade da plataforma. Isso assegura que os processos internos estão sendo monitorados por terceiros e que as práticas de segurança estão sendo cumpridas.
3. Certificações ISO: Certificações como ISO 9001 (qualidade) e ISO 27001 (gestão de segurança da informação) são fundamentais. Elas atestam que a empresa segue padrões internacionais, o que aumenta a confiança na qualidade dos serviços prestados.
Portanto, a segurança na plataforma digital é essencial para proteger a integridade e a confidencialidade das informações. As medidas mencionadas acima são fundamentais para assegurar a confiabilidade e a transparência. Além disso, o cumprimento de normas de compliance e a promoção de práticas éticas fortalecem a integridade do sistema, garantindo um ambiente seguro e equitativo para todos os usuários.
Principais inovações introduzidas pelas plataformas digitais
Uma das principais vantagens trazidas pela inovação na transformação digital nas licitações nas plataformas digitais, são as automações dos processos. Essas automações permitem a análise de documentos, registros das licitações e contagem de tempo correto nos lances, atualização de propostas automáticas, reduzindo assim as chances de erros e fraudes nos processos administrativos.
Além da automação, boa parte das plataformas de licitações privadas, fazem a integração com outros sistemas governamentais denominados GRP (a maioria das plataformas públicas não oferecem este tipo de integração), facilitando o cruzamento de informações e realizando a verificação automática das conformidades legais e envio das informações de forma automatizada aos Tribunais de Contas Estaduais. Estas integrações melhoram a eficácia e reduzem o tempo de trabalhos manuais dos agentes de contratação e respectivas equipes.
A nova legislação favorece a adoção de ambientes virtuais de comunicação, como portais de compras eletrônicos, que permitem maior transparência na interação entre órgãos públicos e fornecedores. Esses canais garantem que todos os participantes tenham acesso simultâneo à mesma informação, reduzindo assim a assimetria informacional e a perda temporal de informações.
Outro ponto positivo da Lei 14.133/2021 é o incentivo ao uso de dados abertos, que se enquadra nos princípios de transparência pública e governamental. Dados abertos implicam em mais informações oferecidas em formatos acessíveis, para serem consultadas, utilizadas e analisadas pela sociedade civil, imprensa, acadêmicos e auditores. Esses documentos (editais, termos de referência, planilhas, contratos, atas, aditivos, entre outros documentos importantes relacionados aos processos) quando publicados nas plataformas digitais de forma acessível, qualquer cidadão pode ter acesso amplo. Dessa forma, uma camada extra de controle social é suportada pela participação ativa que traz da população e de órgãos de controle independentes para fiscalizar os processos de compras públicas, gerando impactos positivos na gestão administrativa. Os impactos mais relevantes dos dados abertos em licitações públicas são:
• Fácil acesso à informação: a divulgação completa sobre todas as etapas do processo de licitação torna possível para a sociedade rastrear e avaliar o processo no espírito de transparência. Isso frustrará negociações desonestas e aumentará muito a confiança nos processos públicos.
• Análise e auditoria: com dados abertos, atores não estatais e instituições de supervisão podem conduzir análises aprofundadas sobre compras e contratações públicas.
• Inovação e participação cidadã: dados abertos podem ser usados para desenvolver soluções inovadoras por desenvolvedores e empreendedores, a exemplo, aplicativos por meio dos quais as pessoas possam ser notificadas sobre novas oportunidades de licitação.
• Transparência no ciclo de vida do contrato: não é apenas o processo da licitação que pode ser tornado digital e transparente por meio do uso de plataformas digitais e dados abertos, mas também o monitoramento da execução dos contratos. A rastreabilidade das etapas contratuais permite melhor monitoramento do cumprimento das cláusulas, qualidade do serviço prestado, qualidade dos bens fornecidos e dispersão de recursos.
A combinação de plataformas digitais e dados abertos também impacta a eficiência das licitações públicas. Processos mais ágeis e menos burocráticos economizam tempo e recursos tanto dos órgãos públicos quanto dos fornecedores. Os principais ganhos, em termos de eficiência, são os seguintes:
• Redução de custos;
• Maior competitividade;
• Agilidade dos processos;
• Eficiência e redução na burocracia;
• Segurança jurídica;
• Inovação e sustentabilidade;
• Transparência e eficácia;
• Prevenção de fraudes e erros.
Conclusão
Apesar do progresso, ainda permanecem desafios na introdução de novas tecnologias no âmbito da Lei nº 14.133/2021. Mesmo estando em curso a transformação digital nas licitaçõs, a resistência cultural à mudança, a falta de infraestruturas adequadas em algumas áreas e a necessidade de formação técnica dos trabalhadores ainda são barreiras a ultrapassar. No entanto, as perspectivas são promissoras.
O uso de tecnologias inteligentes para obter mais oportunidades e tornar o processo de participação mais seguro e transparente é essencial para o mundo das licitações. A combinação de inovações tecnológicas com a participação ativa da sociedade e do setor privado por meio do uso de dados abertos e melhores soluções digitais, tem o potencial de transformar radicalmente as licitações públicas, tornando-as mais justas, eficientes e acessíveis.
A Lei 14.133/2021 e a inovação tecnológica que ela promove é um passo importante para o fortalecimento das compras públicas no Brasil. E, a utilização de plataformas digitais, não apenas as públicas, mas, também as plataformas privadas, tende a dar muito mais transparência e eficiência aos processos de compras governamentais, beneficiando governos, cidadãos e empresas. Ao promover processos rápidos, seguros e transparentes, a nova lei ajuda a criar um ambiente empresarial competitivo e a reforçar a confiança do público nos contratos governamentais.
Artigo produzido por Adriane Faccio
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