O novo cenário da Lei de Licitações e Contratos Administrativos inovou significativamente o contexto de compras públicas. Seu objetivo é simplificar o processo de aquisição de bens e serviços, atender às necessidades da sociedade, garantir transparência e efetividade dos processos, além de fomentar a economia.
O que é o formato de marketplace e como ele impacta positivamente o processo de compras públicas
O formato de marketplace é uma inovação que facilita significativamente o processo de compras públicas como um todo. Um mercado digital amplamente utilizado no setor privado, o marketplace é uma plataforma eletrônica que conecta, em tempo real, demandantes e fornecedores, funcionando como um shopping virtual. Esse modelo já é adotado em muitas administrações públicas ao redor do mundo.
Exemplos internacionais que já utilizam o sistema de marketplace em compras públicas
- Itália: Desde 2002, a Itália utiliza uma plataforma de marketplace para adquirir produtos, permitindo que inúmeros fornecedores qualificados forneçam para órgãos públicos locais.
- Índia: A implementação do marketplace reduziu o tempo de entrega de compras estimadas entre 30 a 60 dias para apenas 10 a 15 dias.
O impacto da nova Lei de Licitações 14.133/21
Recentemente, com a vigência da nova Lei de Licitações 14.133/21, essa legislação trouxe um marco de modernização nas compras públicas, permitindo a utilização do marketplace em mercados fluidos.
Mas afinal, o que é mercado fluido?
O mercado fluido trata-se de um mercado com variações constantes de valores, inviabilizando licitações tradicionais. Exemplos incluem a aquisição de materiais médico-hospitalares, insumos de saúde e passagens aéreas.
A sazonalidade desses mercados causou problemas como processos fracassados, dificuldades de armazenamento, descumprimento contratual e problemas na entrega. O credenciamento, como procedimento auxiliar, torna mais eficiente a execução das políticas públicas através do marketplace.
Vantagens do Marketplace para a Administração Pública
Inúmeras são as vantagens do modelo de marketplace para a administração pública. Dentre elas, pode-se destacar:
- Transparência: Todas as transações são registradas e visíveis, facilitando auditorias e controle.
- Competitividade: Maior participação de fornecedores, aumentando a competição e potencialmente reduzindo custos.
- Eficiência: Automatiza processos burocráticos, reduzindo tempo e custos administrativos.
- Inovação: Facilita o acesso a novos produtos e tecnologias.
- Menos Burocracia: Simplifica processos de contratação.
- Economicidade: Redução de custos através de preços dinâmicos e competitivos.
Implementação do Marketplace na Administração Pública
Para implementar com sucesso o marketplace na administração pública, é necessário romper com o formalismo tradicional e adotar práticas inovadoras, conforme previsto na Lei 14.129/21 sobre o Governo Digital. A lei promove princípios de desburocratização, inovação, transformação digital e participação cidadã.
Três passos fundamentais para a utilização do Marketplace na Licitar Digital
- Publicação do Edital: Publicar o edital na plataforma.
- Cadastro de Propostas: Fornecedores cadastram suas propostas.
- Escolha em Tempo Real: O ente público escolhe a melhor proposta em tempo real.
Desafios e Estratégias
- Critérios de Isonomia: Estabelecer critérios claros para evitar competição restrita e beneficiar um único fornecedor.
- Segurança e Usabilidade: Desenvolver uma plataforma de forma segura e transparente, como fez a Licitar Digital.
Conclusão
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos encontrou no marketplace um importante instrumento de modernização e transparência. Essa facilidade permite à Administração Pública contratar de maneira análoga ao setor privado, contemplando as vantagens de transparência, eficiência e competitividade.
Chegou a hora de inovar e aproveitar esse cenário promissor. Desapegar do velho estigma das contratações públicas e explorar as oportunidades do marketplace é essencial para avançar.
Referências Bibliográficas:
Charles, Ronny L. de Torres; 17 de abril de 2020 Licitações públicas marketplace: um sonho não tão distante; Disponível em:
https://ronnycharles.com.br/licitacoes-publicas-e-e-marketplace-um-sonho-nao-tao-distante Acessado em : 15 de julho de 2024
Sampaio, Clarrisa Silva; 02 de junho de 2023 Marketplace nas compras pelo poder público no Brasil;
6 comentários em “Tecnologia em licitações e as inovações no marketplace público”
Conteúdo atual e de extrema relevância, bem como uma leitura rápida e didática!
Excelente artigo, muito bem explicado, no município de Caetanópolis todos admiraram o conteúdo.
Agradecemos pelo comentário Rafahel 😉
Ótimo texto, assunto muito importante!
Muito relevante ! Parabéns pelo texto.
Que legal Camila. Agradecemos pelo comentário 😉