Código de Conduta e Ética

 

DADOS DA EMPRESA 

RAZÃO SOCIAL 

LICITAR DIGITAL SERVIÇOES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA 

CNPJ 

35.125.567/0001-79 

ENDEREÇO  

Rua Álvaro Novais Filho, 157 

BAIRRO  

Centro 

CIDADE  

Capim Branco 

ESTADO  

MG 

CEP  

35.730-000 

 

1. OBJETIVO  

O presente Código de Ética e Conduta da Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. tem como finalidade estabelecer os princípios, valores e diretrizes que orientam o comportamento esperado de todos os colaboradores, gestores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviço da organização. 

Seu propósito é garantir que todas as atividades sejam conduzidas com ética, transparência, responsabilidade e em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Busca, ainda, promover uma cultura de integridade, respeito e confiança, fortalecendo as relações internas e externas. 

2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA 

Este Código se aplica a todos os colaboradores, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores, parceiros e representantes da Licitar Digital, independentemente da função, área ou local de atuação. Também deve ser observado por terceiros que representem a empresa ou ajam em seu nome, incluindo interações com órgãos públicos e privados. Todos devem: 

Conhecer, compreender e seguir as diretrizes deste Código; 

Participar dos treinamentos e orientações disponibilizados pela empresa; 

Adotar condutas compatíveis com os princípios aqui estabelecidos; 

Reportar, de boa-fé, quaisquer violações ou suspeitas de descumprimento. 

 

3. DEFINIÇÔES  

Para fins deste Código, consideram-se: 

I. Empresa / Organização: Licitar Digital Serviços em Tecnologia da Informação Ltda. 

II. Coligada: empresa na qual a Licitar Digital detém participação superior a 20% do capital. 

III. Agente Público: qualquer pessoa que exerça, ainda que temporariamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego em órgãos ou entidades dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, administração pública direta ou indireta, sociedades de economia mista, fundações públicas, organizações internacionais públicas e partidos políticos, incluindo candidatos a cargos eletivos. 

IV. Código: este Código de Ética e Conduta da Licitar Digital. 

V. Política: qualquer norma, diretriz ou procedimento interno da empresa. 

VI. Integrantes: todas as pessoas que trabalham para a Licitar Digital, incluindo conselheiros, diretores, funcionários, estagiários e aprendizes. 

VII. Lei Anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e regulamentações aplicáveis. 

VIII. Lei de Licitações antiga: Lei nº 8.666/1993. 

IX. Nova Lei de Licitações: Lei nº 14.133/2021. 

X. Lei de Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/1992. 

XI. Lei de Lavagem de Capitais: Lei nº 9.613/1998. 

XII. Terceiros: qualquer pessoa física ou jurídica que atue em nome, interesse ou benefício da Licitar Digital, incluindo revendas, agentes, consultores, fornecedores, parceiros comerciais ou prestadores de serviços. 

 

4. RESPONSABILIDADES, PAPEIS E GOVERNANÇA 

Alta Direção 

  • Promover, apoiar e garantir a implementação e ampla divulgação deste Código. 
  • Incentivar uma cultura ética em toda a organização. 

Gestores 

  • Atuar como exemplo de conduta ética. 
  • Garantir que suas equipes conheçam e cumpram as diretrizes do Código. 
  • Tratar e reportar desvios ou situações que indiquem não conformidade. 

Colaboradores e Terceiros 

  • Cumprir integralmente as diretrizes deste Código. 
  • Agir com integridade, responsabilidade e respeito. 
  • Reportar eventuais violações de forma responsável e de boa-fé. 

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS 

Artigo 1º – Este Código foi elaborado com base na missão, princípios e valores da Licitar Digital e em conformidade com a legislação vigente, incluindo, entre outras, a Lei Anticorrupção. 

Artigo 2º – Missão: Ser reconhecida como uma das principais forças de transformação no cenário das compras públicas, como referência em inovação e eficiência. Almejamos ser uma plataforma de licitação completa, que conecta entes públicos a fornecedores de maneira exemplar. Vislumbramos um futuro em que, por meio da nossa tecnologia, os entes públicos comprem de forma mais eficiente, os fornecedores alcancem um crescimento sustentável, e todos os envolvidos prosperem em um ambiente de negócios transparente e inovador. Nossa missão é ser a tropa de elite que impulsiona uma revolução positiva nas práticas de licitação, estabelecendo, um novo jeito de licitar, gerando impacto no setor público e privado. 

Artigo 3º – Valores: Os valores abaixo devem orientar todas as relações e atividades da empresa, suas coligadas, integrantes e terceiros: 

  1. Eficiência: Concentramos nossos esforços e energia em alcançar o resultado. Reconhecemos que os resultados obtidos hoje constituem alicerces essenciais para o sucesso futuro; 
  2. Bem-estar: Nós dedicamos a criar o ambiente de trabalho ideal para o desenvolvimento pleno dos nossos talentos. Valorizamos bons relacionamentos, confiança e espírito de equipe; 
  3. Determinação: Executamos as tarefas necessárias, apesar da posição, sem oferecer desculpas, e assumimos sempre a responsabilidade pertinente;   
  4. Excelência: Perseguimos a evolução constante, nos dedicamos a aprendizagem, treinamos, atuamos e alcançamos a vitória em conjunto. Valorizamos a excelência em todas as nossas empreitadas; 
  5. Transparência: Adotamos uma postura de transparência, expressando as palavras necessárias no momento oportuno, sem desrespeito; 
  6. Integridade: agir com honestidade, veracidade e de forma justa com todos, sem que sejam violados regramentos internos ou qualquer legislação aplicável; 
  7. Comprometimento: atuar com seriedade, empregando os melhores esforços para que a missão da Licitar seja alcançada. 

Artigo 4º – Visão: Na Licitar Digital, estamos apaixonadamente comprometidos em redefinir e otimizar o cenário das compras públicas. Oferecemos uma plataforma de compras com tecnologia avançada, transformando o processo de licitação numa experiência eficiente e transparente. Queremos garantir que os entes públicos adquiram com inteligência, enquanto os fornecedores prosperam em um ambiente justo. Nosso compromisso é fornecer soluções inovadoras que superem expectativas e ajudem nossos usuários a enfrentarem desafios complexos. 

Artigo 5º – As ações da Licitar Digital são guiadas pelos seguintes princípios éticos e de integridade: 

  1. Legalidade: cumprir rigorosamente as leis e normas aplicáveis; 
  2. Integridade: agir com honestidade e retidão em todas as situações; 
  3. Transparência: garantir clareza nas decisões, processos e comunicações; 
  4. Imparcialidade: evitar favorecimentos, conflitos de interesse ou discriminação; 
  5. Responsabilidade: responder pelas próprias ações e decisões; 
  6. Respeito: tratar todos com cortesia, igualdade e dignidade; 
  7. Confidencialidade: proteger informações estratégicas e dados pessoais sob sua guarda. 

Artigo 6º – A Licitar Digital está implantando um Programa de Compliance e Integridade destinado a prevenir, detectar e responder a desvios éticos, violações legais e não conformidades internas, de acordo com os requisitos da ISO 37001.  

Parágrafo único: A Licitar Digital estabelecerá uma função de Compliance e/ou um Comitê de Ética, com autonomia e recursos necessários, para administrar este Código e o Programa de Integridade. Este(s) órgão(s) será(ão) responsável(is) por: (i) promover a cultura de compliance; (ii) orientar sobre a aplicação das normas; (iii) monitorar o sistema de gestão de compliance; e (iv) conduzir investigações internas. 

 

6. ATIVIDADES DA LICITAR DIGITAL 

Artigo 7º – A Licitar Digital poderá restringir a emissão de propostas comerciais, solicitadas por Revendas ou Canais, que estejam sendo investigados ou processados por violação à Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, Lei de Improbidade Administrativa ou Lei de Lavagem de Capitais 

7. CONFLITO DE INTERESSE 

Artigo 8º – Todas as Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Licitar, ao executar suas atividades, devem agir e tomar decisões no melhor interesse da empresa, buscando evitar qualquer conflito de interesse, mesmo que aparente. 

Artigo 9º – As pessoas mencionadas no artigo anterior deverão comunicar à Alta administração e ao seu gestor imediato, caso seus interesses pessoais possam interferir no desempenho de suas atividades e deveres com a Licitar Digital.  

Artigo 10º – Os Integrantes ou qualquer outro colaborador da Licitar que detenham poder de decisão não poderão deliberar sobre assuntos nos quais tenham interesse pessoal capaz de comprometer sua imparcialidade. 

8. DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E ANTISUBORNO  

Artigo 11º – É estritamente proibido que Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores ofereçam, prometam, façam, autorizem ou proporcionem (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos (incluindo pagamentos de facilitação), presentes ou a transferência de qualquer bem de valor a qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão dessa pessoa em benefício próprio ou da organização. 

Parágrafo único: Além dos atos mencionados no caput, são proibidas todas as demais condutas, por ação ou omissão, que possam significar violação dos princípios e valores da Licitar Digital, da legislação vigente, em especial à Lei Anticorrupção, Lei de Improbidade Administrativa, Leis de Licitações e Lei de Lavagem de Capitais. 

Artigo 12º – As pessoas mencionadas no Artigo 11º têm o dever de comunicar à Licitar Digital qualquer violação ou suspeita de violação das condutas proibidas no caput e parágrafo único deste artigo. 

Artigo 13º – É estritamente proibido que Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores recebam, solicitem ou aceitem propina, vantagens indevidas ou pagamentos de facilitação. Que realizem ou recebam contribuições políticas, patrocínios ou doações em nome da empresa e sem autorização, todos os pagamentos ou recebimentos em nome da Licitar Digital, devem ser rigorosamente ser registrados na contabilidade. Por fim, não podem receber ou enviar presentes, benefícios ou hospitalidades com a intenção de influenciar decisões.  

Artigo 14º – Os contratos celebrados em nome da Licitar Digital, suas filiais ou subsidiárias, quando estas figurarem como CONTRATANTE devem possuir cláusula anticorrupção. Além do mais, nos contratos em que a Licitar Digital, suas filiais ou subsidiárias figurar como CONTRATADA, será recomendado ao CONTRATANTE por escrito, a inclusão de cláusula anticorrupção. 

Artigo 15º – Sempre que possível, as Coligadas, os Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da organização deverão ser informados sobre as sanções que podem resultar do descumprimento da Lei Anticorrupção, sempre destacando a previsão de responsabilidade objetiva conforme a referida lei. 

Artigo 16º – A Licitar Digital promoverá treinamentos periódicos sobre este Código de Ética, a legislação de compliance e as políticas internas, para garantir que Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores compreendam suas obrigações e identifiquem riscos. A participação nos treinamentos é obrigatória e será registrada. 

9. INTERAÇÕES SENSÍVEIS  

Artigo 17º – A interação das Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores, especialmente aqueles que realizam atividades de relações governamentais, com agentes públicos ou políticos, deverá ser sempre guiada pelas diretrizes deste Código e pelas demais políticas da Licitar Digital. Precisam ser conduzidas com máxima integridade, transparência e registro, sendo proibido oferecer qualquer vantagem, benefício ou tratamento diferenciado. 

Artigo 18º – As interações entre Integrantes ou Terceiros e agentes públicos, no desempenho de suas atividades que prestam à Licitar Digital deverão ser registradas.  

Artigo 19º – Antes de firmar parcerias com entidades (“Parceiros”), a Licitar Digital poderá realizar pesquisa independente de mídia, para verificar o histórico reputacional de tais Parceiros. Também poderá solicitar documentos e informações adicionais para garantir que estejam alinhados com seus valores e princípios. 

Artigo 20º – A Licitar Digital poderá monitorar as atividades realizadas por seus Parceiros, especialmente quando a parceria permitir que estes Parceiros representem ou atuem em nome ou benefício da Licitar Digital perante agentes públicos ou políticos. 

Artigo 21º – A Licitar Digital firmará parceria apenas com entidades que contém com um programa de integridade ou, pelo menos, adotem políticas anticorrupção formalizadas ou concordem em ser signatários do presente Código de Ética. 

10. BRINDES E PRESENTES 

Artigo 22º – É permitido o recebimento ou oferecimento de brindes comerciais, desde que: (i) sejam de valor não relevante e distribuídos a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual em datas e/ou eventos especiais; (ii) o valor dos brindes ou presentes não ultrapasse 20% (vinte por cento) do salário-mínimo vigente; e (iii) o oferecimento ou recebimento respeite o período mínimo de 12 (doze) meses para ocorrer novamente.  

Artigo 23º – É proibido o oferecimento ou recebimento de brindes ou presentes por Coligadas e Integrantes da Licitar Digital cuja finalidade seja a obtenção de vantagem ou favorecimento em troca do bem ofertado ou recebido.  

11. PATROCÍNIOS, DOAÇÕES E EVENTOS  

Artigo 24º – Todos os patrocínios ou doações realizados ou recebidos pela Licitar deverão ser aprovados pela Diretoria.  

Artigo 25º – O convite a agentes públicos ou políticos para a participação em eventos promovidos ou realizados pela Licitar Digital deverá ser formal, motivado e registrado. As funções, atividades ou a formação técnica dos agentes convidados devem ter relação direta com o tema ou o conteúdo que será apresentado no evento.  

Parágrafo único: Nos eventos promovidos ou realizados pela Licitar Digital em que participem agentes públicos ou políticos deverão ser observados os dispositivos da Política de Interação com Agentes Públicos da ABES.  

Artigo 26º – Todos os gastos incorridos pela Licitar Digital na promoção ou realização de seus eventos deverão ser motivados e devidamente registrados na contabilidade.  

Artigo 27º – A Licitar Digital não realizará qualquer doação política, em conformidade com as alterações introduzidas ao Código Eleitoral vigente por meio da Lei n. 13.165/2015. 

12. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS PRESTADORES DE SERVIÇOS  

Artigo 28º – As contratações de Integrantes e Terceiros pela Licitar Digital devem ser baseadas no seu melhor interesse, verificando-se a capacidade técnica desses profissionais para as funções, cargos ou serviços a serem prestados. 

Artigo 29º – A Licitar Digital não contratará, como funcionário ou prestador de serviços, pessoas ou empresas relacionadas a agentes públicos para a condução das suas atividades diretas. 

Artigo 30º – Antes de optar pela contratação de terceiro prestador de serviços, as propostas de mais de uma empresa ou, se for o caso, de pessoa física, deverão ser submetidas ao processo de Due Diligence de Terceiros, ao Administrativo Financeiro e a Alta Administração para apreciação.  

Artigo 31º – Diretores que tenham ou possam ter algum interesse na contratação de funcionário ou terceiro prestador de serviços concorrentes não poderão participar da decisão. 

Artigo 32º – Os contratos celebrados pela Licitar Digital com os funcionários e Terceiros deverão ser formalizados por escrito e citar expressamente este Código de Ética.  

Artigo 33º – Previamente à sua contratação pela Licitar Digital, todos os funcionários e Terceiros deverão ser cientificados sobre as disposições deste Código e demais políticas da organização, sendo incentivados a cumpri-las enquanto perdurarem suas relações com a Licitar Digital. 

13. REEMBOLSOS DE DESPESAS CORPORATIVAS  

Artigo 34º – As despesas corporativas, isto é, incorridas no desempenho de atividades ou aquisição de bens em benefício da Licitar Digital por qualquer um de seus Integrantes, serão reembolsadas exclusivamente mediante a apresentação de recibo/nota fiscal e aprovação de um diretor. 

Artigo 35º – Em hipótese alguma, a Licitar Digital fará o reembolso de despesas pessoais de suas Coligadas, Integrantes ou Terceiros. Também não serão reembolsados valores exorbitantes, não condizentes com o valor de mercado para a atividade ou aquisição, ou que não estejam acompanhados da documentação comprobatória. 

14. REGISTROS CONTÁBEIS  

Artigo 36º – A Licitar Digital deve manter seus registros contábeis de forma precisa, completa e verdadeira, observando a legislação contábil aplicável. A empresa deve assegurar que todas as suas transações e operações estejam totalmente documentadas por escrito e corretamente aprovadas por quem for competente para tal. 

15. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES  

Artigo 37º – As Coligadas, os Integrantes e Terceiros deverão prezar pela manutenção da confidencialidade de todas as informações com que venham a ter contato em virtude da atividade desenvolvida na Licitar Digital.  

Parágrafo primeiro: É proibida a divulgação, verbal ou escrita, de informações sigilosas ou sensíveis da Licitar Digital e de suas Coligadas. 

Parágrafo segundo: A Licitar Digital se compromete a proteger dados e informações de clientes, usuários do sistema, integrantes e terceiros, seguindo as políticas de segurança da informação estabelecidas pela empresa e cumprindo as legislações de privacidade e de proteção de dados.  

Artigo 38º – A Licitar Digital cumpre integralmente a LGPD e demais legislações aplicáveis a privacidade e proteção de dados, assim todos devem protegem dados pessoais e informações sigilosas, utilizar sistemas apenas para fins profissionais autorizados e evitar o compartilhamento indevido, impressão desnecessária ou exposição de informações. A organização adota controles e medidas alinhadas as normas ISO 27001 e 27701.  

16. USO DE ATIVOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO  

Artigo 39º – O uso de quaisquer bens, recursos, equipamentos e instalações de propriedade da Licitar Digital devem prioritariamente se destinar exclusivamente ao cumprimento de suas atividades e não deve ser utilizado por suas Coligadas, Integrantes ou Terceiros para fins particulares.  

Parágrafo único: Cada Coligada, Integrante e Terceiro deve se comprometer a utilizar de forma responsável e ética os recursos da empresa, incluindo equipamentos, sistemas de informação e propriedade intelectual, utilizando-os apenas para os fins comerciais e atividades autorizadas. Todos devem evitar desperdícios e abusos, zelando pela conservação dos recursos da empresa e adotando práticas sustentáveis sempre que possível. Além disso, precisam relatar imediatamente qualquer ameaça ou evento que possa causar risco ou prejuízo efetivo.  

Artigo 40º – Os Integrantes da Licitar Digital não deverão utilizar seus e-mails pessoais ou vinculados a associações, outras empresas ou pessoa jurídica para tratar de temas relacionados às suas atividades ou funções realizadas na Licitar Digital. 

Artigo 41º – As Coligadas e os Integrantes da Licitar Digital deverão agir com diligência para evitar o comprometimento da segurança de seus sistemas de tecnologia da informação. Por isso, é proibido o envio de mensagens eletrônicas ou o acesso a páginas da internet com conteúdo impróprio, ofensivo ou potencialmente danoso às redes e sistemas da organização. 

17. RELAÇÕES COMERCIAIS  

Artigo 42º – A Licitar Digital mantear relações comerciais justas e éticas com clientes, concorrentes, fornecedores e parceiros, baseada na honestidade, transparência e respeito mútuo. Desta forma, não fará uso de práticas comerciais desleais, como conluio, manipulação de informações ou vantagens indevidas para obter benéficos injustos ou prejudicar terceiros.  

Parágrafo único: Coligada, Integrante e Terceiro não devem realizar contratos, não autorizados, em nome da Licitar Digital, assim como interferir ou tentar influenciar decisões públicas de forma inadequada.  

Artigo 43º – Somente profissionais autorizados podem falar, negociar ou se apresentar em nome da empresa. Informações públicas devem ser precisas, verificáveis e aprovadas pelas áreas responsáveis.  

18. COMPROMETIMENTO PESSOAL 

Artigo 44º – A Licitar Digital valoriza uma comunicação clara, honesta e respeitosa em todos os níveis da empresa, buscando compartilhamento de ideias e opiniões de maneira construtiva e objetiva.  

Parágrafo único: Cada Coligada, Integrante e Terceiro deve evitar comunicações agressivas, difamatórias, discriminatórias ou qualquer forma de linguagem inadequada em ambientes profissionais, incluindo meios virtuais e presenciais. 

Artigo 45º – As lideranças da Licitar Digital devem promover, incentivar e demostrar comprometimento ético, reforçando o compromisso da empresa com integridade, respeito as normas e transparências. A ética prevalece mesmo quando não houver regra específica.  

Artigo 46º – Em concordância com a missão, visão e valores da organização a Licitar Digital se compromete com a excelência na entrega de produtos e serviços, mantendo altos padrões de qualidade, precisão e eficiência em todas as etapas do desenvolvimento e operação da plataforma de licitações. 

Artigo 47º – A Licitar Digital não tolera nenhum tipo de assédio, seja ele sexual, moral, psicológico, racial, religioso ou de qualquer outra natureza. Desta forma, tomaremos medidas para prevenir, identificar e corrigir tais comportamentos. Garantiremos um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos, promovendo a igualdade de oportunidades e tratamento justo, sem discriminação de qualquer espécie. 

Artigo 48º – A Licitar Digital, seus Integrantes, Coligadas e Terceiros devem adotar práticas que demonstrem responsabilidade social e ambiental, contribuindo para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atua e minimizando o impacto ambiental de suas atividades, em linha com os princípios de ASG (Ambiental, Social e Governança). 

19. SANÇÕES  

Artigo 49º – Quaisquer violações a este Código ou às demais políticas da Licitar Digital por Coligadas, Integrantes, Terceiros ou demais colaboradores deverão ser comunicadas a seu gestor imediato e ao setor de Recursos Humanos da Licitar Digital, que realizará a primeira avaliação sobre o comunicado.  

Parágrafo único: Todos os comunicados de violação serão tratados com confidencialidade, imparcialidade e sigilo, assegurando o devido processo legal. A Licitar Digital realizará investigações internas para apurar os fatos, garantindo o direito de defesa do(s) envolvido(s), e documentará todas as etapas do processo, bem como as conclusões e as sanções aplicadas. 

Artigo 50º – As Coligadas, Integrantes, Terceiros e demais colaboradores da Licitar Digital que incorrerem nas violações mencionadas no parágrafo anterior poderão estar sujeiras às seguintes penalidades:  

  1. Advertência por escrito, reservada;  
  2. Advertência por escrito, pública;  
  3. Rescisão Contratual.  

Artigo 51º – Os Integrantes que cometerem as violações mencionadas no Artigo 49º poderão ficar sujeitos às sanções de advertência ou demissão. 

Artigo 52º – Os Terceiros ou outros colaboradores que cometerem as violações mencionadas no Artigo 49º poderão ficar sujeitos às sanções de desligamento ou rescisão de contrato. 

Artigo 53º – Além das sanções previstas neste Código, na hipótese de as infrações mencionadas no 49º artigo configurarem crime, poderá a Licitar Digital cientificar as autoridades competentes ou adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.  

Artigo 54º – As sanções previstas neste Código serão aplicadas considerando-se a gravidade dos atos praticados. 

20. OUTRAS DISPOSIÇÕES  

Artigo 55º – A Licitar Digital dará publicidade a este código por meio do seu website principal. 

Artigo 56º – As Coligadas, os Integrantes e Terceiros têm o dever de comunicar à Licitar Digital a ocorrência de qualquer violação ou suspeita de violação das disposições deste Código, das políticas da organização ou de qualquer lei brasileira vigente. Para tanto, adere à Inciativa da ABES “Uma Empresa Ética” e ao seu canal de denúncias anônimas (https://denuncias.umaempresaetica.com.br/PortalDenuncias/NovaDenuncia), que permite o tratamento adequado, sem interferências internas, das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima.  

Parágrafo único: Toda comunicação é tratada com confidencialidade e a Licitar não permitirá, nem tolerada, qualquer retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate uma preocupação sobre uma conduta ilegal ou não conforme com as instruções estabelecidas neste documento. Retaliação constitui falta grave e resultará em medidas disciplinares. 

Artigo 57º – Todos os Integrantes e Terceiros devem cooperar com auditorias internas, externas e investigações conduzidas pela empresa ou por autoridades competentes. Sendo proibido ocultar, destruir ou alterar documentos; prestar informações falsas ou enganosas; e prejudicar, intimidar ou interferir no trabalho de auditores ou investigadores. 

Artigo 58º – Este Código será revisado periodicamente ou sempre que houver mudanças legais, regulatórias ou organizacionais. 

21. COMPROMETIMENTO E ADESÃO 

Artigo 59º – A Licitar Digital reafirma seu compromisso com a ética, a transparência, a responsabilidade e o respeito às leis. Cada pessoa é corresponsável por manter um ambiente íntegro, justo e confiável, contribuindo para o sucesso sustentável da empresa e a confiança da sociedade em nossos serviços. 

Artigo 60º – Todos os colaboradores, prestadores de serviço e parceiros devem formalizar sua adesão e comprometimento com este Código, reconhecendo sua importância e aplicando seus princípios nas atividades diárias. A adesão é parte integrante da relação de trabalho ou parceria com a Licitar Digital. 

22. HISTÓRICO DAS ALTERAÇÕES

DATA 

REVISÃO 

HISTÓRICO 

12/2023 

01 

Criação e aprovação  

08/10/2025 

02 

Atualização do procedimento 

19/12/2025 

03 

Alteração,  inclusões no procedimento e aprovação pela Alta Gestão. 

 

Para acessar o link do Canal Oficial de denúncias: