Regulamento Licitar Digital

Versão 2.6 – 11/05/2023

GLOSSÁRIO – INFORMAÇÕES INICIAIS.

Termos e seus respectivos significados para o correto entendimento deste REGULAMENTO:
* "deep-link”: são links que apontam para conteúdo web, de dentro de um aplicativo ou para dentro de um aplicativo.

* “page-scrape”: web scraping é uma técnica de extração de dados utilizada para coletar dados de sites por meio de processos automatizados, implementados usando um rastreador bot, esse tipo de “raspagem” de informações é uma forma de realizar cópias de dados em que informações específicas são coletadas e copiadas da web, tipicamente em um banco de dados ou planilha local central, para posterior recuperação ou análise.

* “robôs”: sistema autônomo que realiza buscas nas páginas de sistemas na internet (automatizados). Estes sistemas podem estabelecer inúmeras conexões simultâneas para realizar operações em sítios de internet.

* “spider”: também conhecido como Robô, Robot, Bot ou Crawler. São programas usados pelos mecanismos de busca para explorar a internet de maneira automática e fazer download de conteúdo web de sites web.

CAPÍTULO I – DO SISTEMA DA LICITAR DIGITAL

1.1 – A Licitar Digital é uma ferramenta/sistema informatizado desenvolvido pela Empresa LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.125.567/0001-79, que possibilita a realização de processos de compras pelo Poder Público, por intermédio da Internet, de bens e serviços junto a fornecedores previamente cadastrados.

1.2 – As modalidades de licitações e compras públicas oferecidas pela LICITAR DIGITAL estão especificadas no manual de operações disponível aos usuários, mas, em resumo, abrange: Pregões Eletrônicos, Dispensa de Licitação, Credenciamento , Leilão e Concorrência.

1.3 – Os processos de licitações e compras públicas encontrados no site da LICITAR DIGITAL são de responsabilidade do órgão público que o está publicando, a Licitar é a plataforma, meio, utilizado para realização do processo. A mesma é responsável pela ferramenta/sistema e oferece suporte para uso do mesmo para os órgão e para os fornecedores.

CAPÍTULO II – DOS USUÁRIOS

2.1 – Pessoas físicas;

2.2 – Pessoas jurídicas;

2.3 – Sistemas automatizados (webservices, API’s, robôs, etc);

2.3.1 – A regulamentação, termos de uso e manuais sobre o acesso automatizado estão dispostos no endereço eletrônico:

licitardigital.com.br.

CAPÍTULO III – DAS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA 3.1 – A ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL está estruturada com funcionalidades gerais e específicas, de acordo as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, bem como, em relação ao Decreto Federal nº 10.024/2019 e a Lei 14.133/2021.

3.2 – As funcionalidades gerais são de acesso comum a todos os interessados no ambiente público.

3.3 – As funcionalidades específicas são de acesso restrito aos usuários e seus representantes legais (ambiente restrito), e permitem a realização de todos os procedimentos pertinentes e necessários em todas as fases das modalidades licitatórias disponíveis na LICITAR DIGITAL.

3.4 – A ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL contempla a possibilidade de consultas públicas com acesso irrestrito.

3.5 – Todas as transações realizadas na plataforma da LICITAR DIGITAL serão registradas e seus usuários identificados, sendo utilizados procedimentos de segurança, tais como: segurança criptográfica, acesso com certificado digital, histórico de acessos por chaves e senhas.

3.6 – O sistema também permite que no decorrer da fase de lances do processo licitatório, o usuário, dentro de um prazo definido pelo licitante, possa interpor recursos.

CAPÍTULO IV – DO CADASTRAMENTO

4.1 – Para utilização da ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL será necessário o prévio cadastramento do usuário no site licitardigital.com.br e sua devida validação.

4.2 – No processo de cadastramento, o usuário fornecerá os dados necessários para o preenchimento do cadastro.

4.3 – Poderá nomear representante(s), o(s) qual(is) será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade, devendo também ser(em) cadastrado(s).

4.4 – O fornecedor deverá enviar os documentos necessários para sua habilitação eletronicamente direto na plataforma da Licitar Digital licitardigital.com.br, para fins de validação.

4.4.1 – Não será permitido ao fornecedor qualquer forma de participação em processos licitatórios antes da sua plena validação.

4.4.2 – Os documentos necessários para habilitação são:

4.4.2.1 – Pessoa Jurídica:

4.4.2.1.1 – Cartão do CNPJ;

4.4.2.1.2 – Última atualização do Contrato Social;

4.4.2.1.3 – Documento de Identificação do Responsável Legal;

4.4.2.1.4 – Procuração, quando o responsável não constar no Contrato Social.

4.4.2.2 – Pessoa Física:

4.4.2.2.1 – Documento de Identificação com foto;

4.5 – Após a validação do cadastro, o usuário e seus representantes legais estarão habilitados para acessar todas as funcionalidades, que lhe couberem, na ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL.

4.6 – Após validação o cadastro terá vigência por 12 meses, posteriormente mesmo deve ser renovado, para fins de atualização cadastral.

4.6.1 – A não renovação cadastral pode acarretar em bloqueio no uso da ferramenta/sistema e participação em processos de contratações publicados na LICITAR DIGITAL.

4.7 – O cadastro só será finalizado, após o recebimento da documentação.

4.8 – A LICITAR DIGITAL terá um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas e máximo de 72 (setenta e duas) horas para efetivar o credenciamento do usuário/fornecedor.

CAPÍTULO V – ACESSO A FERRAMENTA/SISTEMA DA LICITAR DIGITAL

5.1 – O acesso a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL exigirá do usuário e de seus representantes legais o uso de senha pessoal.

5.2 – Os usuários e seus representantes legais responsabilizam-se pela utilização correta da senha em todas as transações efetuadas no sistema, não cabendo a LICITAR DIGITAL a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, inclusive por terceiros.

5.3 – A ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL poderá ser acessada através do endereço eletrônico licitardigital.com.br.

CAPÍTULO VI – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS

6.1 – Responder por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras todas as suas propostas e lances.

6.2 – Responder pela veracidade e exatidão de todas as descrições dos bens e serviços ofertados. Caso ocorra oferta de bens e serviços em desacordo com as especificações definidas em edital pelo órgão licitador, o proponente assumirá todas as responsabilidades civis e criminais daí decorrentes, inclusive prejuízos causados à LICITAR DIGITAL e a terceiros.

6.3 – Observar e cumprir todas as leis e regulamentações, inclusive fiscais e tributárias, aplicáveis aos bens e serviços que ofereça.

6.4 – Acompanhar as suas operações no sistema, ficando responsável pela perda de negócios em decorrência do não cumprimento de prazos ou quaisquer outros avisos emitidos na ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL e não observados pela falta de acompanhamento, inclusive de sua desconexão da ferramenta/sistema.

6.5 – O usuário ou o seu representante, quando da adesão a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações na ferramenta/sistema e expressa sua total concordância aos termos deste Regulamento, não podendo alegar, posteriormente, desinformação, nem discordância com relação aos seus termos.

6.6 – O Usuário concorda que, ao usar a ferramenta/sistema, não irá:

6.6.1 – Utilizar qualquer “deep-link”, “page-scrape”, “robôs”, “spider” ou outro dispositivo automático, programa, algoritmo ou metodologia ou qualquer processo semelhante ou equivalente manual, para recuperar, indexar, fazer “scrape”, “garimpar dados”, acessar, adquirir, copiar, monitorar ou de alguma forma reproduzir ou driblar a estrutura de navegação ou a apresentação da LICITAR DIGITAL ou qualquer parte do serviço ou qualquer conteúdo do SISTEMA LICITAR DIGITAL, ou de qualquer forma reproduzir ou burlar a estrutura ou apresentação de navegação dos serviço ofertados ou qualquer conteúdo do site, para obter ou tentar obter quaisquer materiais, documentos ou informações através de quaisquer meios não intencionalmente disponibilizados através do site/sistema;

6.6.2 – Modificar ou copiar os materiais do site;

6.6.3 – Usar os materiais para qualquer finalidade comercial ou para exibição pública (comercial ou não comercial);

6.6.4 – Tentar descompilar ou fazer engenharia reversa de qualquer software contido no site licitardigital.com.br;

6.6.5 – Remover quaisquer direitos autorais ou outras notações de propriedade dos materiais;

6.7 – A utilização do sistema poderá ser automaticamente rescindida se o usuário violar alguma dessas restrições.

CAPÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE DA LICITAR DIGITAL

7.1 – Manter a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL em funcionamento conforme parâmetros estabelecidos neste Regulamento, comprometendo-se em analisar e disponibilizar, a seu critério, quando necessárias e viáveis, alterações e implementações para melhoria do sistema;

7.2 – Restabelecer o mais rápido possível, a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, quando eventualmente ocorrer a sua indisponibilidade, por motivos técnicos ou falhas na Internet ou por outras circunstâncias alheias à vontade da LICITAR DIGITAL, não assumindo qualquer responsabilidade pela ocorrência;

7.3 – Suspender ou indisponibilizar a utilização da ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, mediante prévio aviso aos usuários, em função da necessidade de realização de manutenção, reparos inadiáveis, alterações e outras exigências técnicas;

7.4 – Manter sigilo das transações realizadas na ferramenta/sistema, prestando somente as informações necessárias à concretização dos negócios;

7.5 – Manter uma central de atendimento ou serviço de e-mail para prestar serviço de atendimento aos usuários da ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL.

CAPÍTULO VIII – COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES DE FORNECEDORES DO SISTEMA DA LICITAR DIGITAL

8.1 – A LICITAR DIGITAL empenha-se em garantir a privacidade e segurança das informações prestadas pelos seus usuários. Para viabilizar que os parceiros da LICITAR DIGITAL ofertem produtos e serviços exclusivos e dedicados ao poder público, às empresas e ao cidadão em geral, é necessário que haja compartilhamento de algumas dessas informações, o que é realizado com responsabilidade e seguindo todos os parâmetros registrados neste regulamento.

8.2 – Ao se cadastrar na ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, o usuário concorda com os Termos deste Regulamento e com a Política de Segurança e Privacidade da LICITAR DIGITAL, de compartilhamento de informações entre os parceiros e portais devidamente cadastrados, a exemplo:

8.2.1 – Marketplace de serviços para empresas, que tem como objetivo estabelecer parceiros para ofertarem produtos e serviços de alta qualidade e estratégicos para os fornecedores cadastrados na ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL;

8.2.2 – A LICITAR DIGITAL pode compartilhar dados pessoais em caso de requisição judicial;

8.2.3 – Com autorização do fornecedor, havendo a necessidade de compartilhamento das informações, enviaremos ao cliente uma notificação solicitando sua aprovação ou reprovação;

8.2.4 – Compartilhamento de informações do fornecedor para a construção do Banco de Preços da Licitar DIGITAL e da Dispensa Eletrônica;

8.3 – O fornecedor não tem obrigação de aceitar as ofertas oriundas do Marketplace da LICITAR DIGITAL ou Parceiros e Empresas Terceiras, porém, caso opte por contratar qualquer produto ou serviços ofertado, é de sua inteira responsabilidade a negociação com a empresa ofertante, não tendo a LICITAR DIGITAL, qualquer responsabilidade civil, penal, moral, trabalhista ou outra qualquer com o contrato firmado entre o fornecedor/empresa cadastrada na LICITAR DIGITAL com o parceiro do Marketplace da LICITAR DIGITAL.

CAPÍTULO IX- DOS CUSTOS DO SISTEMA

9.1 – A ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL é gratuita para as entidades compradoras, seja o Poder Público ou equiparado, seja entidades privadas que queiram utilizar a plataforma da LICITAR DIGITAL para realizar suas compras.

9.2 – Conforme disposto no Artigo 5º, da Lei nº 10.520/2002 e atualmente no Artigo 175, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, a LICITAR DIGITAL cobra uma taxa dos fornecedores para ressarcimento dos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação. Portanto, não constitui tarifação de serviços, mas apenas o ressarcimento dos custos gerados, sendo estes revertidos em melhorias e manutenção dos serviços envolvidos;

9.2.1 – Na utilização da ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL para as modalidades de licitações Pregão Eletrônico, Dispensa Eletrônica, Leilão Eletrônico, Concorrência Eletrônica e Credenciamento Eletrônico, poderá a LICITAR DIGITAL cobrar do fornecedor os custos para utilização da plataforma digital, a título de ressarcimento dos custos e melhorias no sistema.

9.2.2 – O Fornecedor dependerá da escolha de uma forma/modalidade de ressarcimento para o envio de proposta, o acesso a plataforma e demais funções é gratuita. E desta forma, o mesmo está concordando com as vinculações financeiras daquela modalidade.

9.3 – Ressarcimento e Custos pela utilização do Pregão Eletrônico, Concorrência Eletrônica e Leilão Eletrônico

9.3.1 – A Licitar Digital aplica nas modalidades Pregão Eletrônico, Concorrência Eletrônica e Leilão Eletrônico duas formas de ressarcimento de custos pelo uso da tecnologia: a) Forma “pague se vencer”; b) Plano Anual.

9.3.2 – O valor a ser cobrado consistirá em percentual ou valor fixo em plano anual, à livre escolha do fornecedor, seguindo a seguinte forma:

9.3.3 – Da modalidade “pague se vencer”, percentual:

9.3.3.1 – Na modalidade “pague se vencer” , quando escolhida, a plataforma é liberada para envio de proposta, e os custos inerentes ao processo incidirão apenas aos fornecedores vencedores, após o processo homologado;

9.3.3.2 Na modalidade pague se vencer, será cobrado o percentual de 1.3 % (um ponto três por cento) sobre o valor alcançado pelo Fornecedor Vencedor;

9.3.3.3 – O percentual disposto na cláusula 9.3.3.2 será limitado ao valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais) por fornecedor vencedor, independentemente da quantidade de lotes vencidos por este;

9.3.3.4 – Havendo mais de um fornecedor vencedor, cada um responderá pelo pagamento dos custos (taxas), limitado ao valor máximo de R$500,00 (quinhentos reais), por fornecedor vencedor e observando o disposto no item 9.3.3.2;

9.3.3.5 – A Licitar Digital após o encerramento do certame com a sua respectiva homologação, emitirá fatura/boleto eletrônico de cobrança aos fornecedores vencedores no processo;

9.3.3.5.1 – A fatura/boleto eletrônico terá vencimento para 30 (trinta) dias após a homologação do processo e será enviada para o e-mail do fornecedor cadastrado junto a plataforma.

9.3.3.5.2 – O não pagamento das faturas/boletos acima mencionados, até a data de vencimento, sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da Licitar Digital e ao automático cancelamento de seu acesso à área logada da Plataforma de Licitações.

9.3.4 – Não há reembolso ou ressarcimento de pagamento nas modalidades supracitadas (pague se vencer), uma vez que o pagamento é realizado para a utilização do sistema/plataforma. Esta regra aplica-se inclusive para processos do tipo registo de preço, uma vez que, a cobrança refere-se a utilização do sistema e não está vinculada ao efetivo consumo dos itens/serviços da ata do registro de preço.

9.3.5 O usuário que incorrer no não pagamento do plano pague se vencer na data de vencimento do boleto sofrerá limitações junto a plataforma. Sendo que para estes a opção de escolha de planos pós-pagos (pague se vencer) não será mais elegível .

9.4 – Da Modalidade de Plano anual – valor fixo.

9.4.1 – O fornecedor poderá escolher também a opção do plano anual para a utilização da plataforma da Licitar Digital, cujo valor atual é de R$799,00 (setecentos e noventa e nove reais).

9.4.1.1 – Na opção do plano anual, o fornecedor terá acesso a todas as funcionalidades da plataforma e poderá participar de todos os processos licitatórios a serem realizados na Licitar Digital no período de 12 (doze) meses, contabilizados a partir da data de pagamento. O plano anual não possui efeitos retroativos aos processos participados anteriormente pela modalidade pague se vencer.

9.4.1.2 – O não pagamento de boletos gerados em função de participação em processos pelo pague se vencer inviabilizam a utilização de plano anual, eventualmente vigente. A utilização do plano anual será imediatamente restabelecida mediante o pagamento dos boletos referentes ao “pague se vencer” outrora vencidos.

9.5 – Os fornecedores participantes dos processos de Pregão, Concorrência e Leilão, no momento do envio das propostas, deverão escolher a modalidade de ressarcimento dos custos pelo uso da tecnologia, e dependerão dessa escolha para ter o acesso ao envio de proposta.

9.5.1 – No caso da escolha da modalidade “pague se vencer” o Fornecedor autoriza a LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 35.125.567/0001-79 a emitir o boleto/fatura de cobrança, utilizando os dados cadastrados na plataforma e, reconhecendo a origem e validade da cobrança.

9.5.2 – No caso da escolha da modalidade “Plano Anual” o Fornecedor desde já, reconhece que o seu cadastro poderá ser liberado em até 02 (duas) horas após a confirmação do pagamento, em dias úteis. Assim, a LICITAR DIGITAL não assume qualquer prejuízo que o Fornecedor venha a ter pela não participação em processo licitatório quando este tenha feito o cadastro prévio e respectivo pagamento na modalidade “Plano Anual” não respeitando o prazo precitado de no mínimo 02 (duas) horas, em dias úteis.

9.5.3 – Após escolha da forma de ressarcimento, como Pague se Vencer, o fornecedor pode pedir troca para Plano Anual, se solicitar junto a plataforma, de forma escrita, e antes do início da disputa do processo em questão.

9.6 – Ressarcimento e Custos pela utilização do Credenciamento e Dispensa:

9.6.1 – Os custos pela utilização do sistema de Credenciamento Eletrônico e Dispensa Eletrônica serão feitos através de:

a) Plano por Credenciamento, Dispensa Eletrônica;

b) Plano Anual;

9.6.2 – No Plano por Credenciamento, Dispensa Eletrônica será devido o pagamento de valor fixo na quantia de R$83,90 (oitenta e três reais e noventa centavos) por participação em processo de Credenciamento Eletrônico e Dispensa Eletrônica;

9.6.3 – No “Plano Anual” será devido o valor fixo de R$799,00 (setecentos e noventa e nove reais) por período de 12 (doze) meses, contabilizados a partir da data de pagamento;

9.6.3.1 – No “Plano Anual” o Fornecedor ficará habilitado a participar de todos os processos licitatórios publicados na plataforma da Licitar Digital.

9.6.4 – As formas de pagamentos estarão disponíveis no site da Licitar Digitar em licitardigital.com.br.

9.6.5 – Os pagamentos serão devidos para o cadastramento das propostas e envio da documentação.

9.6.6 – Caso o processo de Credenciamento Eletrônico ou Dispensa Eletrônica venha a ser cancelado, o fornecedor poderá requerer à restituição da taxa prevista no item 9.6.2 (Plano por Credenciamento, Dispensa Eletrônica), desde que, o faça no prazo máximo de 60 (sessenta) dias do cancelamento do processo eletrônico de Credenciamento ou Dispensa.

9.6.7 – Não haverá restituição quando da escolha do Plano Anual.

9.7 – A LICITAR DIGITAL a qualquer tempo e a seu critério, poderá alterar ou reajustar os preços das tarifas de serviços ou dos custos gerados, comprometendo-se a dar divulgação dessas mudanças através de seu site na internet, envio de e-mail aos fornecedores cadastrados ou na tabela de serviços bancários;

9.8 – A LICITAR DIGITAL utiliza plataformas de pagamentos independentes, a fim de garantir maior segurança aos seus fornecedores.

9.8.1 – A LICITAR DIGITAL não armazena em seus bancos de dados quaisquer tipos de informações de pagamento como números de cartão de crédito, senhas, etc. Toda transação é realizada de maneira transparente por plataformas próprias de pagamento;

9.9 – Caso sua escolha de pagamento seja via boleto bancário a liberação do acesso à Plataforma de Licitações será condicionada à confirmação do pagamento, sendo que ele pode demorar até 2 dias úteis. Seja para acesso ao credenciamento ou bloqueio do sistema após data de vencimento da fatura.

9.9.1 – Para ter o acesso liberado de forma imediata o fornecedor deve encaminhar, por um dos meios de comunicação, o comprovante de pagamento.

9.10 – No caso de não pagamento das taxas de ressarcimento, sua conta continuará existindo, porém será considerada uma conta gratuita, sendo o seu acesso limitado à algumas funcionalidades da ferramenta/sistema.

9.11 – As associações e ou fundações de direito privado ou público sem fins lucrativos, ficarão isentas dos pagamentos dos valores previstos no presente artigo, devendo, contudo, encaminhar para o e-mail contato@licitardigital.com.br, informando sua condição de instituição sem fins lucrativos, bem como, enviar a seguinte documentação:

a) Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
b) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) Atestado de Registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, nos termos da lei; e
d) comprovante de entrega da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, como entidade imune ou isenta, fornecido pelo setor competente do Ministério da Fazenda.

9.12 - São isentas também de pagamento, às pessoas físicas ou jurídicas vinculadas ao programa da Agricultura Familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.326/2006.

9.12.1 – O procedimento para solicitar a isenção para o Agricultor(a) Familiar será:

a) O envio para o email: contato@licitardigital.com.br dos seguintes documentos:
1. Cópia do certificado de agricultor Familiar;
2. Documento de identificação do requisitante;
3. Número do Processo de Compra que deseja participar.

CAPÍTULO X – DO PROCESSO DE LICITAÇÃO

10.1 – As modalidades e os procedimentos de cada processo de compra ou os referentes a aquisição de bens e serviços nos casos de dispensa, inexigibilidade de licitação ou credenciamento, observarão as disposições legais vigentes.

10.2 – A forma, meio e prazo de pagamento dos bens e serviços licitados ou adquiridos serão ajustados entre o licitador e os usuários/fornecedores.

10.3 – Os tributos e contribuições incidentes sobre o bem ou serviço, serão de responsabilidade do licitante/usuário/fornecedor, de acordo com as normas legais e regras aplicáveis.

10.4 – A LICITAR DIGITAL não se responsabiliza pelo cálculo, retenção e recolhimento de tributos e contribuições eventualmente incidentes nas operações/negociações, a cargo dos usuários/fornecedores.

10.5 – O processo de transferência do bem negociado ou prestação do serviço é de inteira e absoluta responsabilidade do licitante e do usuário/fornecedor, não cabendo a LICITAR DIGITAL qualquer participação ou responsabilidade.

CAPÍTULO XI – DA RESCISÃO

11.1 – A adesão a este REGULAMENTO poderá ser rescindida pelo usuário, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e somente será efetivada após o cumprimento de todas as obrigações assumidas e adimplemento de qualquer débito junto a LICITAR DIGITAL, caso exista.

CAPÍTULO XII – DA VIGÊNCIA À ADESÃO A LICITAR DIGITAL

12.1 – A adesão ao presente REGULAMENTO terá vigência por tempo indeterminado, salvo nos casos de rescisão e exclusão por iniciativa do Licitante/Usuário/Fornecedor ou da LICITAR DIGITAL.

CAPÍTULO XIII – DA DESCONTINUIDADE

13.1 – A LICITAR DIGITAL reserva o direito de, a qualquer momento, modificar ou descontinuar, temporária ou permanentemente, os serviços ou qualquer parte deles, com ou sem aviso prévio.

13.2 – O usuário/fornecedor concorda que não será responsabilizado por qualquer modificação, suspensão ou interrupção dos serviços ou qualquer parte dele.

13.3 – Em caso de descontinuidade da ferramenta/sistema da LICITAR DIGITAL, nos termos do item 13.1, a LICITAR DIGITAL garante o funcionamento do mesmo por até 30 (trinta) dias após a data do anúncio de descontinuidade.

13.4 – O usuário/fornecedor não poderá responsabilizar a LICITAR DIGITAL nem seus diretores, executivos, funcionários, afiliados, agentes, contratados ou licenciadores por quaisquer modificações, suspensões ou descontinuidades do SISTEMA.

13.5 – Os materiais exibidos no site da LICITAR DIGITAL podem incluir erros técnicos, tipográficos ou fotográficos. A LICITAR DIGITAL não garante que qualquer material em seu site seja preciso, completo ou atual. A LICITAR DIGITAL pode fazer alterações nos materiais contidos em seu site a qualquer momento, com ou sem aviso prévio.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – A LICITAR DIGITAL poderá modificar, a qualquer tempo, os termos e condições deste regulamento e notificará os participantes através da publicação de uma versão atualizada no site da LICITAR DIGITAL endereço licitardigital.com.br. O novo regulamento valerá para as propostas incluídas a partir da sua publicação no Sistema da LICITAR DIGITAL, na internet.

14.2 – A LICITAR DIGITAL reserva-se no direito de cancelar a habilitação do usuário e de seus representantes, para acesso a ferramenta/sistema LICITAR DIGITAL, seja em razão de uso indevido do sistema, de violação de lei ou por descumprimento qualquer item deste regulamento.

14.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Sete Lagoas-MG, ou, a critério da LICITAR DIGITAL, o do domicílio do usuário/fornecedor, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia que ocorrer em relação ao estabelecido neste Regulamento e alterações posteriores.

Leia também a Política de Ressarcimento

Sete Lagoas-MG, 23 de janeiro de 2023.

LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA A INFORMAÇÃO – LTDA

CNPJ Nº 35.125.567/0001-79